CompartilharComentarSiga-nos no A A
Na próxima segunda-feira, dia 17 de março, inicia-se o prazo para a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física de 2025, referente aos rendimentos do ano de 2024. O prazo final para entrega é 30 de maio.
A fim de simplificar o processo e intensificar medidas de fiscalização, a Receita Federal apresentou algumas mudanças para este ano.
- Leia a íntegra da instrução normativa.
A principal delas está na nova forma de tributação de ativos e rendimentos no exterior. Também foi destacada a alteração acerca da declaração de reformas em bem imóveis.
Veja abaixo:
Veja mudanças no Imposto de Renda 2025.(Imagem: Arte Migalhas)
Prazos e formas de entrega
O prazo para entrega da declaração vai de 17 de março a 30 de maio de 2025.
Conforme explica o tributarista Gustavo Carrile, o programa para realização da declaração está liberado para download a partir desta quinta-feira, 13, e o contribuinte poderá entregar a declaração mediante uso do programa, por meio de solução web (Meu Imposto de Renda) ou via aplicativo de celular.
A entrega pela solução web, por sua vez, só estará disponível a partir de 1º de abril. Este formato não poderá ser utilizado por quem deve declarar operações de renda variável (ações em bolsa, por exemplo), ganho de capital ou atividade rural.
Rendimentos no exterior
Acerca das novidades, Carrile destacou que a mudança mais significativa será para a pessoa que auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros ou dividendos, nos termos da lei 14.754/23.
Será aplicada uma nova forma de tributação do rendimento no exterior obtido por pessoa física a partir de 1º/1/24, quando entrou em vigor a lei 14.754/23. “De acordo com essa lei, os rendimentos no exterior passaram a ter tributação definitiva em 15% na declaração de ajuste anual.”
“Cada bem que represente um investimento no exterior e que gere rendimento permitirá a indicação do rendimento correspondente e do imposto pago no exterior, de modo que o programa calculará o imposto devido no Brasil.”
Rodrigo Massud, outro renomado advogado tributarista, explica que, agora, haverá um novo demonstrativo na ficha “Demonstrativo de Apuração – lei 14.754/23”, em virtude das alterações promovidas nas off shores pela referida lei, já que este será o primeiro ano em que se exigirá a tributação dos lucros apurados nas empresas no exterior, pelo regime de competência (antes, o imposto era diferido).
“O programa de preenchimento fará o cálculo e gerará um demonstrativo do imposto. Os ganhos que antes deviam ser tributados mensalmente, agora serão tributados anualmente, de forma definitiva.”
A advogada Thais Veiga Shingai avalia a transição da tributação de rendimentos no exterior de mensal para anual como uma das mudanças que reduz a burocracia e os custos operacionais dos contribuintes, “mas pode impactar o fluxo de caixa de investidores, que precisarão concentrar o pagamento do imposto em um único período”.
Reformas em bem imóveis
Outra alteração significativa será para a pessoa que atualizou bens imóveis com ganho de capital reduzido, conforme janela de oportunidade da lei 14.973/23.
Agora, o sistema não permitirá a atualização de valores de imóveis sem indicação do evento que tenha dado origem à atualização. Com isso, a RF passará a bloquear alterações que busquem atualizar o custo de aquisição, por exemplo em virtude de reformas, as quais deverão ser declaradas em novo item na declaração.
Rodrigo Massud pontua que a nova forma de declarar reformas em bens imóveis deve facilitar o controle e fiscalização de ganhos de capital pela Receita.
“Isso facilitará o cruzamento de informações para fiscalizar os ganhos de capitais na venda desses imóveis.”
Simplificação e fiscalização
Thais Veiga destaca que houve reformulação do aplicativo de declaração e a ampliação do uso da declaração pré-preenchida – que agora importa automaticamente informações já registradas pela Receita Federal.
No entanto, adverte que a eficácia dessa funcionalidade depende da precisão das informações fornecidas por terceiros, e que cabe ao contribuinte revisá-las.