Advogada explica riscos e consequências da litigância predatória   Migalhas
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Advogada explica riscos e consequências da litigância predatória – Migalhas

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A prática de entrar judicialmente com diversos pedidos contra uma empresa, seja ela na esfera civil ou trabalhista, é conhecida popularmente no meio jurídico como litigância predatória ou de má-fé. Isso tem se tornado recorrente e gerado diversos imbróglios na resolução de conflitos.

O abuso, por parte do advogado, em ajuizar diversas ações em massa, também ocasiona sobrecarga do judiciário, levando a lentidão, além do uso de recursos e esforços públicos desnecessários. 

Segundo o CIJMG – Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, três de cada 10 processos cíveis nos tribunais estaduais são considerados como advocacia predatória. As ações chegam a custar R$ 12,7 bilhões por ano às cortes do país.

De acordo com a advogada Maria Sousa, especialista em Direito do Consumidor e atuante no escritório Martorelli Advogados, existem diversas sanções para quem pratica litígios predatórios, os quais também podem ser responsabilizados, por danos indiretos causados ao processo ou a outras partes.

Isso porque, a utilização abusiva do processo para prejudicar a parte adversária, atrasa a resolução do litígio ou simplesmente causa desgaste ao sistema judicial, podendo gerar consequências sérias para o advogado envolvido, tanto jurídicas, como indenizações, multas, sanções disciplinares.

“Além das sanções previstas nos arts. 80 a 82 do CPC, que tratam diretamente da litigância de má-fé, que são principalmente multa, perda da causa e indenização, os advogados que têm essa prática também podem ser punidos pela OAB, desde uma advertência até a suspensão ou exclusão da Ordem, além da possibilidade de responder a um processo criminal”.

“Entretanto, não há divulgação ampla e pública pela Ordem de casos concretos de punição por prática de litigância predatória”, afirma a advogada.

 (Imagem: Freepik)

Maria Sousa, advogada do Martorelli Advogados, explica riscos e consequências da litigância predatória.(Imagem: Freepik)

Além das sanções previstas ao advogado, clientes também podem ser penalizados pela prática.

“As ações reverberam diretamente nos clientes, tendo em vista que havendo uma punição efetiva a um litigante predatório, o número de processos, consequentemente de custos, diminuirá drasticamente”, destaca a especialista.

Já as estratégias utilizadas por quem comete a litigância predatória envolvem diversos meios e recursos que possibilitem ou tentem ganhar a ação de alguma forma, como atrasar o processo, prejudicar a parte adversária ou tirar proveito de uma situação de maneira indevida.

“As táticas não são apenas desleais, mas também violam princípios fundamentais do direito processual, como a boa-fé, a celeridade e a eficiência do processo judicial. Dentre as principais estão: Captação indevida de clientes, interposição de recursos protelatórios, solicitação de adiamento ou dispensa de audiências, desrespeito a prazos processuais, apresentação de provas falsas ou manipuladas, alegação de fatos falsos ou desnecessários, uso indevido de exceções e preliminares, ajuizamento de ações frívolas ou improcedentes, manipulação de testemunhas, ataque ao mérito de forma desleal, aproveitamento indevido de incidentes processuais, entre outros”, informa a advogada.

“A litigância predatória é uma violação não só dos direitos processuais da parte adversária, mas também dos princípios da boa-fé, da ética e da celeridade processual, fundamentais para o sistema de justiça”, conclui Maria.

O que o cliente deve fazer se perceber que seu advogado está envolvido em litigância predatória?

  • Solicitar uma explicação formal;
  • Consultar outro advogado;
  • Informar ao Juízo a situação; 
  • Substituir o advogado; 
  • Denunciar à OAB; 
  • Demandar uma ação judicial contra o criminoso.
  • Martorelli Advogados

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