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A 5ª câmara de Direito Privado do TJ/SP considerou válido contrato firmado entre a cantora e compositora Thallita Treyce de Almeida Araújo, e a gravadora Portuga Records. O tribunal destacou que as partes cumpriram suas obrigações contratuais e que a cantora se beneficiou do acordo, afastando a alegação de vício na contratação.
Treyce buscava a anulação do contrato e indenização por danos morais, alegando que não havia concordado com os termos do acordo, assinado pela mãe quando a cantora era menor de idade. A Portuga Records disse que o acordo foi válido e argumentou que investiu na carreira da artista, que ganhou projeção após lançamento do videoclipe “Lovezinho”, em parceria com MC Kevinho e Tainá Costa, produzido pela gravadora.
TJ/SP validou contrato entre Treyce, uma das cantoras de “Lovezinho”, e gravadora Portuga Records.(Imagem: Reproducao/Youtube)
O caso
As partes firmaram contrato de cessão de direitos patrimoniais sobre interpretações artísticas. A artista alegou a nulidade do documento por não ter dado anuência expressa e, por ser relativamente incapaz à época, deveria ter sido assistida, não apenas representada, por sua mãe.
Treyce também afirmou que os valores pagos pela gravadora não foram depositados diretamente em sua conta e que o contrato restringia sua liberdade artística. Por isso, ajuizou ação contra a Portuga Records para anular o contrato e obter indenização por danos morais de R$ 50 mil.
Em defesa, a Portuga Records sustentou a validade do contrato, alegando que Treyce foi representada por sua mãe, que assinou o documento acompanhada de advogada.
A gravadora destacou o investimento feito na carreira da artista, propocionando a ascensão meteórica no mercado musicial.
Segundo a Portuga Records, após o lançamento do videoclipe Lovezinho, a cantora ampliou em 199,64% sua base de ouvintes no Spotify. Além disso, argumentou que Treyce buscava a anulação apenas para evitar o pagamento da multa rescisória.
O juiz de 1ª instância negou o pedido de anulação do contrato, considerando que a cantora estava regularmente representada por sua genitora, o que garantia a validade do acordo. Também ressaltou que a artista cumpriu suas obrigações e se beneficiou do contrato, não havendo vício na contratação.
Diante dessa decisão, a cantora recorreu ao TJ/SP.
Acórdo válido
O relator, desembargador J.L. Mônaco da Silva, confirmou a sentença, aplicando o princípio do venire contra factum proprium, que proíbe comportamentos contraditórios entre contratantes, decorrente da boa-fé objetiva, arts. 113 e 422 do CC.
O relator destacou que a artista, à época relativamente incapaz, foi devidamente representada por sua mãe, acompanhada de advogada, garantindo a validade do contrato, e que, embora não tenha assinado os instrumentos, Treyce anuiu ao contrato e cumpriu suas obrigações, beneficiando-se dos negócios firmados.
Por fim, destacou que a cantora não apresentou provas concretas de prejuízo, “de modo que a ausência da menor no ato trata-se de mera irregularidade que, à míngua de prova de prejuízo, não macula a validade do negócio”.
Por unanimidade, o TJ/SP rejeitou as preliminares e negou provimento ao recurso, mantendo a sentença que reconheceu a validade do contrato com a gravadora. A cantora ainda interpôs embargos de declaração, mas o tribunal manteve a decisão.
O escritório OVA Oliveira, Vale & Abdul Ahad Advogados atua pela gravadora.
- Processo: 1004736-20.2023.8.26.0008
Leia o acórdão.