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O ministro Gilmar Mendes, do STF, determinou que a 7ª câmara Criminal do TJ/RJ reavalie a necessidade da prisão preventiva de Monique Medeiros. Ela é acusada de envolvimento no homicídio de seu filho, Henry Borel, ocorrido em 2021.
A defesa de Medeiros, por meio da Pet 13.564, argumentava que a reavaliação da medida cautelar era competência do juiz de primeira instância. Contudo, o CPP estabelece que a revisão da prisão preventiva compete ao mesmo órgão que a decretou.
No caso em questão, a 7ª câmara Criminal do TJ/RJ foi quem determinou a prisão, e não o juízo de 1º grau, como alegado pela defesa.
Monique Medeiros, acusada de participar do homicídio de seu filho Henry Borel(Imagem: Zo Guimaraes/Folhapress)
O ministro Gilmar Mendes, relator do caso no STF, considerou que acolher o pedido da defesa e reconhecer a competência do juízo de 1ª instância contrariaria a legislação.
Entretanto, considerando que o CPP prevê um prazo de 90 dias para a revisão da prisão preventiva, o ministro concedeu habeas corpus de ofício, determinando que o TJ/RJ realize a reavaliação.
- Processo: Pet 13.564
Leia aqui a decisão.