Especialista analisa impacto positivo das novas regras dos Fiagros   Migalhas
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Especialista analisa impacto positivo das novas regras dos Fiagros – Migalhas

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A nova regulamentação específica dos Fiagros – Fundos de Investimentos das Cadeias Produtivas do Agronegócio, que entrou em vigor no último dia 3/3, introduziu mudanças significativas na sua estrutura e operação, que terão impacto positivo ao mercado, por flexibilizarem os investimentos e permitirem o funcionamento pleno dos Fiagros, na avaliação do Martinelli Advogados, que atua na estruturação desses fundos.

“As novas regras são positivas. Agora, esses fundos passam a atuar de maneira semelhante aos fundos multimercado (FIM), com a possibilidade de aplicação em ativos de FIDC, FIP e FFI, ou seja, um único Fiagro pode adquirir imóveis, direitos creditórios e participações societárias, desde que relacionados ao agronegócio”, explica Camila Serra Araujo, advogada especializada em Mercado de Capitais no Martinelli.

O regramento foi estabelecido por meio da resolução CVM 214, publicada em setembro de 2024 pela Comissão de Valores Mobiliários. Ela substitui a regulamentação provisória anterior da própria CVM para o setor, que determinava que cada Fiagro deveria se enquadrar com as regras direcionadas a FIDC, FIP ou FII até que fosse editada a norma definitiva.

Nesse contexto, esses fundos eram limitados aos ativos de uma dessas três categorias, prejudicando a capacidade de diversificação do produto.

A nova norma é válida para os fundos criados a partir do dia 3/3 e garante um prazo de adaptação estendido até 30/9/25 para os que já se encontram em operação.

 (Imagem: Freepik)

Nova regulamentação dos Fiagros traz mudanças significativas na operação dos fundos.(Imagem: Freepik)

Outro aspecto positivo é que as novas regras incentivam também investimentos em outros ativos como créditos de carbono e CBIOs – créditos de descarbonização, que integram o recém-criado SBCE – Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa, alinhando o setor às demandas ambientais crescentes nos últimos anos.

Quanto à tributação, a RCVM 214 não trouxe mudanças significativas. Com isso, continua a valer o que hoje vigora também para os FIIs, nos termos da lei 8.668/93.

Recentemente, contudo, a primeira parte da regulamentação da reforma tributária foi aprovada, por meio da lei complementar 214/25, passando a elencar o Fiagro como contribuinte dos novos impostos (IBS e CBS), após veto parcial no texto final.

“O Governo Federal vem se manifestando desde então no sentido de que pretende voltar a isentar fundos de investimento dos novos impostos. No entanto, é fato que a situação configura um ponto de atenção para o desenvolvimento do setor”, observa Camila.

A indústria de Fiagro teve crescimento de 315% entre dezembro de 2022 e dezembro de 2024, período no qual o mercado como um todo cresceu apenas 17,4%, de acordo com o último Boletim de Agronegócio da CVM.

“Com a implementação da RCVM 214, espera-se que os Fiagros se consolidem como instrumento essencial para a captação de recursos destinados ao agronegócio brasileiro, ampliando as fontes de financiamento e contribuindo para o desenvolvimento sustentável do setor”, aponta Camila.

Martinelli Advogados

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