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O CNJ suspendeu o edital do TJ/MA para a aquisição de 50 unidades do iPhone 16 Pro Max. A decisão foi emitida pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, nesta quarta-feira, 12. O valor estimado do edital era de R$ 573 mil.
O TJ/MA justificou a preferência pelos aparelhos da Apple alegando que “a alta qualidade e desempenho são essenciais para atender às exigências de trabalho dos magistrados”.
50 iPhones 16 Pro Max seriam adquiridos por R$ 573 mil(Imagem: Arte Migalhas)
O corregedor nacional de Justiça considerou necessária a suspensão da compra para averiguar a real necessidade dos dispositivos para o exercício das funções dos desembargadores.
“A rigor, as explicações contidas na nota divulgada pelo TJ/MA não justificam a aquisição dos aparelhos celulares, nem mesmo a aquisição em quantitativo superior ao número de desembargadores (como parecia ser a intenção do contrato).”
Mauro Campbell Marques concedeu um prazo de cinco dias para que o TJ/MA apresente esclarecimentos sobre a justificativa técnica para a escolha do modelo específico de iPhone.