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A 1ª câmara Criminal do TJ/PR revogou prisão domiciliar concedida ao ex-policial penal Federal Jorge Guaranho, condenado a 20 anos de prisão pelo assassinato de Marcelo Arruda, então tesoureiro do PT. Com a decisão, Guaranho deverá cumprir a pena em regime fechado no Complexo Médico Penal.
A decisão foi tomada sob relatoria do desembargador Gamaliel Seme Scaff, que considerou que o Complexo Médico Penal tem condições de prestar os atendimentos de saúde necessários ao réu, afastando o argumento de que ele deveria continuar em prisão domiciliar por questões médicas.
Relembre o caso
Em 9 de julho de 2022, durante as eleições presidenciais, Guaranho, apoiador do então presidente Jair Bolsonaro, invadiu a festa de aniversário de Marcelo Arruda, que ocorria em Foz do Iguaçu/PR com decoração temática do PT e do ex-presidente Lula.
Testemunhas relataram que Guaranho passou de carro pelo local gritando palavras de apoio a Bolsonaro e ameaçando os presentes, afirmando que voltaria para “matar todo mundo”.
Momentos depois, ele retornou armado, invadiu o salão e atirou contra Arruda, que, mesmo ferido, conseguiu reagir e baleá-lo.
O petista não resistiu aos ferimentos e morreu no local, enquanto Guaranho ficou hospitalizado por cerca de um mês devido aos ferimentos causados por amigos e familiares da vítima.
Após a recuperação, Guaranho foi preso e indiciado por homicídio qualificado por motivo fútil e perigo comum. Em julgamento no Tribunal do Júri, foi condenado a 20 anos de prisão.
Ex-policial bolsonarista que matou petista tem domiciliar revogada.(Imagem: Reprodução/Redes sociais)
Estrutura suficiente
Desde a condenação, Guaranho cumpria pena em prisão domiciliar humanitária, concedida com base em relatórios médicos que indicavam que ele precisava de tratamento especializado devido aos ferimentos que sofreu.
Entretanto, o colegiado determinou que ele deve retornar ao regime fechado, pois o Complexo Médico Penal informou que possui estrutura suficiente para prestar os atendimentos necessários ao réu.
Em sua decisão, o desembargador Gamaliel Seme Scaff destacou que “a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada”.
“Considerando que o Complexo Médico Penal informou possuir totais condições de prestar assistência ao paciente, determino o seu encaminhamento imediato àquela instituição para dar continuidade ao cumprimento de sua pena.”
A ordem judicial também autoriza o cumprimento da decisão durante o período noturno, devido à repercussão social do caso.
- Processo: 0014141-32.2025.8.16.0000
Veja a decisão.