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A OAB/DF suspendeu o advogado Josué Calebe Ribeiro Sant’anna. Ele é investigado por atos de violência doméstica contra a ex-namorada, também advogada.
O presidente da seccional, Paulo Siqueira, disse ao Migalhas que a decisão se deu pela gravidade dos fatos investigados e pela reincidência. Foi aberto processo de inidoneidade contra o causídico, o qual tramita em sigilo.
Sant’anna já foi condenado anteriormente, em 2023, por perseguição e descumprimento de protetiva contra uma mulher.
No caso da advogada, os relatos são de que, no início deste mês, ele teria aplicado um “mata-leão” para obrigá-la a ir dormir, e disse que, se ela não fosse dormir, “a apagaria de uma forma ou de outra”. Ele também a teria agredido dentro de uma igreja, e de uma lanchonete (vídeo abaixo).
Investigado por agressão à ex, Josué Calebe Ribeiro Sant’anna é suspenso da OAB/DF.(Imagem: Reprodução/Redes sociais)
Josué consta como “suspenso” em sua inscrição do DF no CNA – Cadastro Nacional de Advogados. No RJ, por sua vez, a situação do causídico segue regular.
Investigado por agressão à ex, advogado Josué Calebe Ribeiro Sant’anna é suspenso da OAB/DF.(Imagem: Reprodução/CNA)
Em nota, a OAB/DF manifestou “veemente repúdio e profundo pesar diante dos fatos divulgados pela mídia, nos quais apontam um advogado sendo flagrado em vídeo acuando e agredindo uma mulher, de acordo com a reportagem também advogada, em uma lanchonete no Distrito Federal”.
Violência
Josué Calebe Ribeiro Sant’anna é investigado pela Deam – Delegacia Especial de Atendimento à Mulher, da Polícia Civil do Distrito Federal, por atos de violência doméstica como ameaçar, perseguir e espancar uma advogada, com quem manteve relacionamento.
O relato é de que Calebe teria agredido a mulher no último dia 5, quando ambos estavam em casa. O homem se descontrolou quando a advogada se negou a se deitar com ele. Diante da negativa, o agressor a puxou pelo braço e a enforcou para que ela se deitasse. As informações foram divulgadas pelo Metrópoles.
Dias depois, os episódios de violência continuaram, inclusive dentro de uma igreja. Em 9 de março, Calebe começou a gritar dentro do templo e acusar a namorada de ter relações extraconjugais.
Em fúria, o advogado gritou dizendo que a mulher apanharia mesmo dentro da igreja e seguiu dando tapas e torcendo o braço dela. Assustada, a vítima contou com a ajuda de uma pastora para se esconder.
Após as agressões dentro da igreja, a advogada teria seguido para uma lanchonete na companhia de amigos. Transtornado, Calebe cercou a mulher dentro do estabelecimento e tentou puxá-la para fora do local.
Ele ainda teria dito que sabia onde a mãe da vítima trabalhava e que iria matá-la. Amigos da advogada precisaram intervir para evitar que ela fosse agredida. Funcionários da lanchonete a levaram para uma área restrita até que o homem fosse embora.
Já na delegacia, a mulher teria relatado que as agressões eram frequentes, mas nunca havia registrado a ocorrência. Ela requereu medidas protetivas de urgência contra o ex.
Condenação anterior
O mesmo advogado foi preso em 26 de abril de 2023 em razão de agressão a um grupo, em um restaurante, além de ameaças à ex-namorada em uma delegacia de Brasília. O caso foi noticiado pelo G1.
Em setembro de 2023, ele foi condenado pelo juiz de Direito Frederico Ernesto Cardoso Maciel a 1 ano e 9 meses em regime aberto. A prisão, por sua vez, foi revogada.
As agressões no restaurante ocorreram no dia 31 de março de 2023 e foram registradas por uma câmera de segurança. A ex-namorada de Josué Calebe Ribeiro Sant’anna tinha medidas protetivas contra ele. No entanto, ao encontrar um grupo de amigos dela em um restaurante da Asa Sul, ele os agrediu.
A mulher não estava no local, mas quando foi registrar uma ocorrência relatando perseguição, no dia 1º de abril daquele ano, ele invadiu a delegacia com duas facas e um canivete.
O agressor foi condenado por perseguição e descumprimento de medida protetiva, com pena fixada em 1 ano e 9 meses em regime aberto.
Na decisão, o juiz manteve as medidas protetivas da ex-namorada por um ano. “Não havendo manifestação da ofendida até o final do prazo, entender-se-á que não subsiste situação de risco.” Fixou, ainda, as seguintes medidas cautelares: monitoramento eletrônico por 90 dias, proibição de frequentar o endereço residencial da vítima e a creche do filho, proibição de contato com a vítima e familiares, proibição de se aproximar um quilômetro da vítima, familiares ou testemunhas.