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A 3ª turma do TRT da 17ª região determinou que empresa pague salários de motorista referentes a período em que o contrato de trabalho não poderia ter sido rescindido, uma vez que o trabalhador passou a receber auxílio por incapacidade temporária. Também foi reconhecido que o trabalhador teve 30 minutos de intervalo intrajornada suprimidos.
Entenda o caso
O trabalhador atuava como motorista e foi dispensado sem justa causa após atestados médicos devido a dores lombares. Poucos dias após a dispensa, ele obteve o reconhecimento do auxílio-doença pelo INSS, prorrogado sucessivamente.
Diante desse cenário, o TRT-17 entendeu que o contrato de trabalho deveria ter permanecido suspenso até o fim do benefício previdenciário.
Com isso, determinou o pagamento dos salários correspondentes a esse período, com reflexos em férias, 13º salário, FGTS e multa rescisória.
TRT-17: Concessão de auxílio-doença durante aviso prévio impede rescisão.(Imagem: Freepik)
A decisão foi tomada pela 3ª turma, sob relatoria do desembargador Valério Soares Heringer, que aplicou a Súmula 371 do TST.
A norma prevê que, quando o empregado passa a receber auxílio-doença durante o aviso prévio indenizado, os efeitos da rescisão do contrato só se concretizam após o fim do benefício previdenciário.
“Tendo o aviso prévio o propósito de oferecer ao empregado condições de buscar uma nova ocupação, esse efeito ficou inviabilizado no caso concreto. Por força do artigo 476 da CLT, a empresa deveria ter promovido a suspensão do curso do aviso prévio até o termo final do benefício previdenciário.”
Além da condenação ao pagamento dos salários suspensos, o TRT-17 também reconheceu que o trabalhador teve 30 minutos de intervalo intrajornada suprimidos em sua jornada como motorista interestadual.
Dessa forma, a empresa foi condenada ao pagamento desses minutos como hora extra, com adicional de 50%.
O escritório Cunha Pereira e Massara – Advogados Associados atua pelo trabalhador.
- Processo: 0000928-41.2023.5.17.0132
Veja a decisão.