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Ministro Joel Ilan Paciornik, do STJ, determinou o desentranhamento de interceptações telefônicas feitas sem autorização judicial no âmbito da Operação Errantes, que investiga esquema de estelionato previdenciário envolvendo vereador da cidade de Petrolina/PE.
STJ anula interceptação telefônica de prefeito após saída do cargo
A defesa do réu impetrou habeas corpus alegando a nulidade das interceptações telefônicas, argumentando que as decisões que autorizaram as escutas careciam de fundamentação e que as prorrogações sucessivas violavam a legalidade.
O pedido foi negado pelo TRF da 5ª região, levando a defesa a recorrer ao STJ.
Ministro do STJ determinou o desentranhamento de interceptações telefônicas não autorizadas.(Imagem: Freepik)
No recurso, a defesa reiterou que as interceptações foram autorizadas em um inquérito iniciado com base em denúncia anônima e que as prorrogações ocorreram sem justificativa suficiente, extrapolando os prazos legais. Além disso, sustentou que algumas escutas foram realizadas antes da autorização formal do juízo.
Ao analisar o caso, o ministro relator reconheceu a ilegalidade das interceptações telefônicas realizadas sem autorização judicial, determinando que fossem retiradas do processo. Destacou que algumas escutas ocorreram antes da decisão que autorizou a prorrogação, configurando irregularidade grave.
Segundo Paciornik, “essas escutas não são válidas, pois foram realizadas sem autorização judicial, a qual só foi concedida depois que elas foram feitas, e, desta forma, devem ser desentranhadas dos autos da ação penal.”
Diante disso, o ministro deu parcial provimento ao recurso, determinando a exclusão das gravações obtidas sem autorização judicial.
A advogada Giovana Paiva e os advogados Átila Machado, Luiz Augusto Sartori de Castro e Lucas Battini do escritório Machado & Sartori de Castro Advogados, atuam na defesa do réu.
- Processo: RHC 200.970
Veja a decisão.