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A proteção patrimonial começa muito antes de uma eventual partilha de bens. A escolha do regime de bens no casamento ou na união estável é uma decisão fundamental para garantir segurança jurídica e prevenir conflitos futuros. Além disso, instrumentos como o contrato de namoro e o pacto antenupcial são essenciais para delimitar responsabilidades e evitar surpresas desagradáveis.
O regime de bens define como o patrimônio será administrado durante a união e como será dividido em caso de separação ou falecimento. O regime da comunhão universal, por exemplo, torna todos os bens comuns ao casal, independentemente de quando foram adquiridos. Já a comunhão parcial compartilha apenas os bens adquiridos onerosamente durante a relação. Na separação total, cada cônjuge mantém seus bens individualmente, enquanto o regime de participação final nos aquestos permite que, no fim do casamento, cada um tenha direito à metade dos bens adquiridos onerosamente durante a relação.
Essas regras também impactam o direito sucessório. O cônjuge sobrevivente pode ter direito à herança, dependendo do regime escolhido e da existência de descendentes e ascendentes. Além disso, independentemente do regime, a lei garante o direito real de habitação ao cônjuge, permitindo que ele permaneça residindo no imóvel do casal após o falecimento do outro, sem precisar pagar aluguel.
A tabela abaixo resume como cada regime de bens impacta a divisão patrimonial no divórcio e a sucessão:
Recentemente, o STF tornou opcional a imposição do regime de separação obrigatória para maiores de 70 anos, permitindo que escolham outro regime mediante escritura pública. Essa decisão amplia as possibilidades de planejamento patrimonial e sucessório.
A escolha correta do regime de bens também tem reflexos empresariais. No regime de comunhão universal, por exemplo, cônjuges não podem ser sócios de uma mesma sociedade LTDA. Esse detalhe pode gerar entraves na estruturação de negócios familiares, tornando necessária uma análise detalhada antes do casamento.
Mais recentemente, uma proposta de reforma do CC entregue ao Senado em abril sugere a exclusão do cônjuge da lista de herdeiros necessários. Isso significa que, se aprovado, o cônjuge não terá mais a garantia automática de herança, podendo ser preterido em favor de outros herdeiros ou depender exclusivamente do que for deixado em testamento. Essa mudança é polêmica e pode gerar insegurança para muitos casais, tornando o planejamento patrimonial ainda mais essencial.
Diante desse cenário, pensar estrategicamente sobre o regime de bens e o planejamento sucessório é indispensável para evitar surpresas e garantir que o patrimônio seja protegido conforme a vontade do casal. Ajustes como um pacto antenupcial, doações planejadas e holdings familiares podem ser fundamentais para evitar perdas patrimoniais e conflitos futuros.
Marina Ladalardo Martins
Advogada há mais de 15 anos especializada em planejamento patrimonial e sucessório. Pós graduada em Direito Civil, Processo Civil, Constitucional e Direito Penal. Curso de mediação e arbitragem.