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O ministro do STF, Dias Toffoli, votou para manter sua decisão que anulou os atos processuais contra o ex-ministro Antonio Palocci no âmbito da Operação Lava Jato.
Para o relator, o conluio do ex-juiz Sérgio Moro e do MPF comprometeu o devido processo legal no caso.
O voto foi proferido no julgamento virtual do agravo regimental apresentado pela PGR, que tenta reverter a anulação proferida em fevereiro deste ano.
Até o momento, somente o ministro Gilmar Mendes se manifestou. O decano seguiu entendimento do relator.
Ministro Dias Toffoli anula atos da Lava Jato contra Palocci
Toffoli mantém voto para anular processos contra Palocci na Lava Jato.(Imagem: Alan Marques/Folhapress)
Veja o placar atual:
Atuação coordenada
Em seu voto, Toffoli afirmou que o caso de Palocci se enquadra nos mesmos critérios adotados pela Corte ao reconhecer a parcialidade do ex-juiz Sergio Moro em casos semelhantes, como os do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine.
“Fica nítida a aderência estrita, revelada pela condição de corréus do requerente e do sujeito originariamente beneficiado pelo ato judicial cuja extensão se postula e pela ausência de motivos de ordem exclusivamente pessoal.”
Toffoli ressaltou que o ex-magistrado e os procuradores atuaram de forma coordenada para prejudicar Palocci, e que os diálogos revelados pela Operação Spoofing comprovam essa prática.
“Diante do conteúdo dos frequentes diálogos entre magistrado e procurador especificamente sobre o requerente, em que o juiz chega a sugerir, inclusive, “um treinamento” para que a procuradora do Ministério Público tenha um melhor desempenho nas audiências de instrução envolvendo o requerente, fica clara a mistura da função de acusação com a de julgar, corroendo-se as bases do processo penal democrático.”
Dessa forma, Toffoli registrou que, diante do conluio já reconhecido pela Suprema Corte, não houve possibilidade de defesa ao ex-ministro, nem a observância do devido processo legal.
Por fim, o ministro esclareceu que a anulação dos atos não implicaria na invalidação do acordo de colaboração premiada firmado por Palocci, que segue válido e não foi objeto da presente demanda.
O julgamento ocorre no plenário virtual da 2ª turma do STF e segue até dia 4.
- Processo: Pet 13.460
Leia o voto.