Reforma tributária: perspectivas   Migalhas
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Reforma tributária: perspectivas – Migalhas

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A Reforma Tributária sancionada em 2025 marca um momento crucial na reestruturação do sistema tributário brasileiro. Este artigo analisa de maneira básica as principais modificações introduzidas, suas implicações para diferentes setores da economia e as perspectivas para a adaptação das empresas a um novo regime fiscal. Ao abordar as mudanças propostas, busca-se entender como a reforma pode impactar a eficiência tributária e a equidade fiscal no país.

A reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional em 2023 e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em janeiro de 2025 representa uma mudança substancial no sistema tributário brasileiro, após três décadas de intensos debates e adiamentos. A regulamentação da reforma foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 2024, iniciando a implementação das novas diretrizes fiscais, com o objetivo de simplificar a tributação, aumentar a eficiência do sistema e promover maior equidade. Essa reforma afetará diversos setores econômicos, alterando a forma como os impostos são cobrados e distribuídos entre os entes federativos.

A reforma é um marco importante ao substituir cinco tributos sobre o consumo pela adoção do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), alinhando o Brasil às melhores práticas internacionais. A introdução do IVA impactará diretamente o fluxo de caixa e a precificação de produtos e serviços, exigindo que as empresas revisem suas projeções financeiras e se adaptem a novos prazos para pagamento e recebimento de tributos. Um planejamento financeiro rigoroso será crucial para evitar surpresas e garantir a liquidez necessária. Além disso, a metodologia de precificação exigirá ajustes para refletir a nova estrutura tributária, considerando a tributação sobre o valor agregado. As empresas precisarão ajustar suas estratégias para manter a competitividade, especialmente frente à concorrência que se adaptar mais rapidamente.

A Reforma Tributária propõe a substituição dos tributos indiretos, estabelecendo, entre outros, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). O IBS, de competência compartilhada entre estados e municípios, substituirá o ICMS e o ISS, enquanto a CBS, de competência federal, substituirá o COFINS e o PIS. Ademais, será instituído o Imposto Seletivo (IS), de competência federal, que incidirá sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como tabaco, bebidas alcoólicas e combustíveis fósseis, com o objetivo de reduzir seu consumo.

Os novos tributos contarão com uma legislação uniforme, padronizando as regras em todo o território nacional, abrangendo os fatos geradores, as bases de cálculo e as alíquotas. O princípio do destino será observado, garantindo que os tributos incidirão no local de consumo, corrigindo distorções do sistema atual, que adota a origem como critério. A reforma também assegura a não

cumulatividade plena, permitindo a geração de créditos tributários ao longo da cadeia produtiva, exceto nos casos de isenção ou não incidência.

No que se refere ao ressarcimento e à transparência, os créditos tributários acumulados poderão ser ressarcidos conforme regulamentação prevista no PLP 068/2024, proporcionando maior clareza sobre os preços finais de bens e serviços. A reforma estabelecerá três alíquotas para o IBS e a CBS: uma alíquota padrão, uma reduzida e uma zero, permitindo ajustes conforme a essencialidade dos bens e serviços.

A implementação da reforma será gradual, permitindo que as empresas se ajustem ao novo modelo. O ano de 2025 será decisivo para que as empresas reavaliem suas estruturas tributárias, ajustem suas precificações e realizem projeções financeiras de acordo com as novas regras. Em 2026, o governo iniciará um período de testes para avaliar a adaptação das empresas e realizar eventuais ajustes na legislação. Entre 2027 e 2032, a transição será completada, com a nova estrutura tributária sendo consolidada e a extinção definitiva dos tributos antigos. Esta abordagem gradual visa minimizar os impactos negativos e facilitar a adaptação das empresas.

Nos próximos anos, a reforma tributária deverá impactar significativamente consumidores e empresas, abrangendo diversas regulamentações e legislações. Espera-se que setores, especialmente o de serviços, enfrentem aumento na carga tributária devido à unificação de cinco tributos em dois novos, o IVA Dual, que pode resultar em alíquotas mais elevadas. Durante o período de transição, coexistirão dois sistemas tributários, o que pode elevar os custos de cumprimento das obrigações tributárias para as empresas, que deverão se adaptar ao novo sistema enquanto mantêm as obrigações do sistema antigo.

Outro desafio será a necessidade de monetização rápida dos saldos credores acumulados sob o regime atual, o que poderá gerar dificuldades financeiras para algumas empresas. A implementação do novo sistema exigirá ajustes nos sistemas operacionais das empresas, resultando em custos operacionais adicionais.

No entanto, a Reforma Tributária de 2025 traz perspectivas de melhoria substancial para diversos setores da economia, incluindo benefícios ao consumidor final com a atualização do sistema tributário. A simplificação da cadeia tributária reduzirá o tempo e os custos envolvidos nos processos fiscais, facilitando a operação das empresas e aumentando a competitividade dos setores econômicos no mercado internacional, impulsionando o crescimento econômico do Brasil. Espera-se também uma redução significativa dos custos empresariais, com diminuição nas despesas com softwares, consultorias, auditorias e recursos humanos. Além disso, a reforma proporcionará maior segurança jurídica, oferecendo previsibilidade tanto para empresas quanto para investidores, o que contribuirá para a geração de empregos e o aumento da renda, promovendo um desenvolvimento econômico mais robusto e sustentável.

Conclusão:

A reforma tributária aprovada representa um avanço significativo na modernização do sistema fiscal brasileiro. Embora a transição e a adaptação das empresas ao novo regime impliquem desafios, a simplificação da tributação e o aumento da transparência apontam para benefícios sustentáveis, não apenas para o setor empresarial, mas também para o crescimento econômico nacional. A implementação gradual da reforma garante um equilíbrio entre a necessidade de modernização e a preservação da estabilidade fiscal, estabelecendo um marco de relevância para o posicionamento do Brasil no cenário tributário internacional. Quanto à redução da carga tributária, trata-se de um desafio que demandará tempo para a verificação de sua efetiva implementação.

José Eduardo de Carvalho Bayeux

José Eduardo de Carvalho Bayeux

Gerente de Negócios na empresa De Nicola Sociedade de Advogados, pós graduado em Direto Tributário.

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