Honorários advocatícios
29/6/2005 Cleanto Farina Weidlich
“Honorários (honra) advocatícios: Se honorários provém de honra, peço que se interprete essa como aquela honra que enceta a dignidade da pessoa (axiologia da CF., art. 1º, inc. III). Ao cumprimentá-lo pela iniciativa de sugerir as mudanças legislativas – quanto aos critérios de fixação de honorários advocatícios – apenas a título de humilde contribuição, envio a seguinte sugestão, para ser submetida à possibilidade de uma eventual emenda no anteprojeto de lei.” (Clique aqui).