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Responsabilidade bancária

21/1/2005 Iracema Palombello de Paulo

“Os bancos não escapam do controle judicial via Código de Defesa do Consumidor (CDC). A conclusão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que acabou de prover apelo de correntista do HSBC Bank Brasil S/A. Some-se a isso que o Superior Tribunal de Justiça, por meio das Terceira e Quarta Turmas, já se manifestou sobre a aplicabilidade do CDC aos contratos bancários. Citou, também, a Súmula nº 297 do STJ, entendimento adotado pelo 8º Grupo Cível do TJ gaúcho. Portanto, a responsabilidade por saques de cartão roubado deverá ser assumida pelos bancos.”

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