Assédio pior que sexual
Luiz Ricardo Gomes Aranha*O direito brasileiro, sempre colado nos modismos americanos, erigiu o assédio sexual à categoria de crime, ainda que, na maioria dos casos, homens e mulheres se assediem recíproca e gostosamente por livre e espontânea vontade, até que uma das partes, por vingança, interesse ou conveniência, coça-me dizer que quase sempre a parte de saias, abra o portão das denúncias, cordeirinha vítima das maldades concupiscentes do parceiro.O assédio que anda precisando de repressão, a mais braba, não tem nada de sexual e, normalmente é cometido em momentos os mais impróprios tais como horário de almoço, ou quando você está atendendo aquele cliente (ou aquela), já de noite quando você está vendo um quase gol de seu time, sábado pela manhã e você já ia pondo a bermuda. É um sujeito dizendo que você foi sorteado para ter a mais maravilhosa coleção de livros, uma vozinha piedosa que quer vender rifas para comprar cadeira de roda, uma vozinha melosa, insinuando jeitos de assédio, este sim sexual, e diz que tem um novo produto a oferecer e quando você pensa que é ela é, na verdade, uma nova aplicação em que você ganha e o banco, coitadinho, sai perdendo, por puro amor a você, o ungido.E há os assédios sazonais, candidatos a vereador, ou à presidência de seu clube ou a seu apoio para a lista do Tribunal. Medalhinhas de santo, revistas, pizza, túmulo em cemitério, plano de saúde, cartão de crédito, um inferno, teve um que queria me vender um sistema infalível de guardar na memória até o dia do aniversário de minha sogra, um notável armazenador e lembrador de datas, fatos, compromissos, um anjo da guarda. Deste me livrei, e era no tempo em que me dava ao trabalho de satisfações, dizendo que, na verdade, estava à procura de um aparelho que me fizesse deslembrar de quase tudo, um tabajara alzeimer que me livrasse de saber os afluentes do Amazonas, a Capital da Islândia, o nome dos três ou quatro que chegaram primeiro à lua, o autor do primeiro gol no Maracanã, as regras do registro torrens, e vai por aí.Eu quero é esquecer, de lembranças me basta o América. Agora, não encontrando na extensa, mas neste caso inútil legislação brasileira nada que me dê apoio, sequer achando artigos nas leis que de tudo tratam, nem o Código do Consumidor me salva, afinal não sou ararinha azul nem mico leão, em desforço pessoal passei à vingança do silêncio total ou, em casos mais graves de impertinência ao uso, moderado, de palavrões.Porque o jeito é um só. Você não fala nada e espera o moço ou moça tomar o primeiro fôlego e aí diz simplesmente NÃO, e não diz mais nada, ou vai direto para o palavrão. Há a hipótese de desligar o aparelho, ainda assim isto lhe toma alguns preciosos segundos, com o risco de telefonaram de novo.E eu já me ia me esquecendo que esta é uma coluna jurídica. Pois então que seja. Que venham normas legais, prefiro no velho Código Penal, dizendo que constitui crime punível com reclusão de dois e doze anos, o incomodar cidadãos pelo telefone para oferecer produtos que ele não pediu e não quer. E que seja prevista a forma qualificada com aumento de dois terços na pena, se a oferta for de títulos patrimoniais do Clube Atlético Mineiro, ou algo semelhante. Aí já é gozação.__________* Membro do IAMG – Instituto dos Advogados de Minas Gerais
Atualizado em: 27/12/2004 15:24