MP investigando
23/6/2004 Amílcar F. Altemani, sócio da Altemani Advogados
“Compartilho do entendimento do amigo Alberto Zacharias Toron, não se trata de restrição à atuação do MP pelo STF, mas de sua atuação dentro dos limites previstos em Lei e na Constituição. A Folha de São Paulo, assim como outros meios de comunicação, invariavelmente criticam os advogados por utilizar o que chama de “artifícios” para soltar presos e procrastinar pagamentos por parte de clientes devedores, além do Poder Judiciário por silenciar diante de tais atos, olvidando que tanto os advogados como os juízes trabalham de acordo e dentro dos limites das leis; portanto, advogados, Ministério Público e Judiciário devem atuar dentro dos limites impostos pela Lei… Os insatisfeitos que reclamem junto ao Legislativo.”