Anencefalia diante dos tribunais
27/7/2004 Cleanto Farina Weidlich – advogado e professor em Carazinho/RS
“Penso que apesar das doutas opiniões sobre o tema, a liberação geral da prática do aborto nos casos diagnosticados de anencefalia do feto, sem a devida autorização judicial, pode trazer conseqüências danosas ao tecido social. Como já defendido em artigo publicado em Migalhas, continuo defendendo e rezando para que as consciências humanas se sensibilizem em direção ao razoável, ao equilíbrio, buscando uma relação de harmonia entre os homens, construindo uma ponte entre a filosofia, o direito, a moral, a ética, a ciência e a religião. O homem não pode brincar de Deus, a vida é um Dom Divino, se pertence a Ele o sopro da existência, só essa mesma energia cósmica, pode inspirá-la, no dia em que tivermos que voltar à Casa do Pai! Eutanásia Doutrina médico-jurídica alvo de controvérsia em muitos países, a eutanásia é uma questão das mais polêmicas no que se refere ao tratamento de doentes terminais sujeitos a dores incontroláveis ou que se mantêm vivos artificialmente, sem atividade cerebral. O termo eutanásia designa a prática pela qual se abrevia, deliberadamente e sem sofrimento, a vida de uma pessoa acometida de enfermidade dolorosa e sem esperança de cura, por decisão do próprio paciente ou seus parentes. Pode-se afirmar, sem maiores riscos, que a eutanásia é prática tão antiga quanto a vida em sociedade. Desde tempos imemoriais ela vem sendo utilizada em comunidades tão distintas quanto a dos esquimós do Alasca e dos índios brasileiros. Na Grécia antiga, a “morte serena” era advogada tanto por Platão quanto por Sócrates, que já se ocupavam das implicações morais da eutanásia. Na atualidade, ela é prática aceita em alguns países, enquanto que em outros países é virtualmente equiparada ao homicídio. Subjacente a isto está um problema ético: “a vida é a última coisa que o homem deseja perder e o direito à vida é universalmente reconhecido.” Argumento análogo pode ser usado pelos partidários da eutanásia: “o direito à liberdade inclui o direito de decidir sobre a própria vida entre uma lenta e dolorosa agonia.” Não obstante essa milenar prática, e ainda a quantidade de obras escritas sobre eutanásia, seja em seu favor seja em oposição a ela, nunca se encontrou uma fórmula interpretativa conciliatória sobre o tema junto à comunidade jurídica, filosófica ou mesmo médica. Enfim, é uma questão muito polêmica e complexa, que infelizmente ou felizmente está longe de encontrar um consenso. Nos anos que virão, a admissão e seus limites serão certamente debatidos, ainda com maior profundidade por juristas, teólogos, filósofos e médicos. Por outro lado, quando se cogita de temas tão controvertidos, feito o presente, nenhum dos argumentos que se advogue, pode ser vitorioso, frente as lições da Doutrina Divina, de que: A vida é um dom divino, e assim sendo, só a Deus compete os seus mistérios e desígnios!”