Limitação das transferências internacionais de jogadores de futebol
Eduardo Carlezzo*
Nos últimos dias temos presenciado na imprensa inúmeras manifestações quanto a necessidade de limitação das transferências de jogadores de futebol ao exterior. Tal tema, inclusive, estaria sendo objeto de normatização administrativa pela Confederação Brasileira de Futebol. Todavia, cabe ressaltar que, embora a legislação nacional não disponha sobre o assunto, os regulamentos da FIFA tutelam a matéria, disciplinando as condições de realização das transferências. Ademais, como ver-se-á, várias das transferências de jogadores de clubes brasileiros ao exterior foram efetivadas em desacordo com as citadas normas.
O Regulamento FIFA sobre o estatuto e transferência de jogadores, vigente desde 1 de setembro de 2001, estabelece, em seu art. 5.2 que um jogador somente pode inscrever-se em uma associação nacional em um dos dois períodos de transferências anuais, segundo estabelecido pela própria associação nacional, limitando-se a uma transferência por jogador no período de 12 meses. Tais períodos de inscrição seriam liberados para o meio da temporada e para o fim da mesma.
Destarte, deverão as associações nacionais (em nosso caso a CBF), estabelecer dois períodos de inscrição por ano, da seguinte forma: “a) el primer período de inscripción comenzará tras la finalización del campeonato nacional y terminará antes del inicio del próximo campeonato. En principio, no deberá durar más de seis semanas; b) el segundo período de inscripción comenzará, aproximadamente, a mediados de temporada. En principio, no deberá durar más de cuatro semanas y debe limitarse estrictamente a la inscripción por motivos deportivos, tales como el ajuste técnico de los equipos o la sustitución de jugadores lesionados, o en caso de circunstancias especiales” (art. 2.1 do Regulamento de aplicação do Regulamento FIFA sobre o estatuto e transferência de jogadores).
A Circular n. 801 da FIFA, segundo proposta da UEFA, estabeleceu para os clubes ligados a esta confederação que o primeiro período de transferências seria o do verão, contado do fim da temporada (ou 1º de julho para os países que disputem suas competições segundo o ano civil) até 31 de agosto; e o segundo no período do inverno, contado desde 1º de janeiro (ou o término da temporada nacional para os países que disputem suas competições segundo o ano civil) a 31 de janeiro.
Posteriormente, de acordo com a Circular n. 818 da FIFA, de 12 de setembro de 2002, suavizou-se um pouco esta limitação quanto as transferências, tendo a Comissão do Estatuto do Jogador criado algumas exceções a tal regra, de forma que em alguns casos será possível aos jogadores se transferirem mais de uma vez por ano, tais como: casos em que (a) o clube rescinde com o jogador sem um motivo justificado e (b) empréstimos em que o jogador permanece vinculado ao clube cedente, retornando ao mesmo após o término do período de empréstimo.
Assim sendo, segundo normas da FIFA, as transferências internacionais de jogadores de futebol estão limitadas a dois períodos, os quais, em regra geral, ocorrem no prazo intermediário entre o final do campeonato nacional e seu começo, limitado a seis semanas, e no meio do campeonato, limitado a quatro semanas.
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* Advogado e diretor do IBDD – Instituto Brasileiro de Direito Desportivo
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Atualizado em: 1/7/2004 11:08