Exportar – o novo enfoque para a antiga prática
Como as pequenas e médias empresas nacionais alcançarão o mercado externo.
Luiz Eduardo Vidigal Lopes da Silva
Maurício Monteiro*
Parece que há um consenso sobre o tema. A ordem do dia é exportar. O governo federal anuncia programas de incentivo a exportação buscando possibilitar o alcance de crédito para a pequena e média empresa que não está habituada a essa prática e ao mesmo tempo procura viabilizar procedimentos mais céleres e competitivos para nos trâmites alfandegários (como por exemplo o Registro de Exportação Simplificado – Simplex ou a inscrição automática no Registro de Exportadores e Importadores – REI instituído pela Portaria SECEX 12/99, entre outros). Os empresários organizam-se buscando maximizar as operações e resultados no comércio internacional (como por exemplo via Câmaras de Comércio, Consórcios exportadores, ou por meio de serviços de apoio às empresas)
Entendem alguns que a exportação brasileira representa mais do que a simples vontade de cruzar fronteiras e desvendar novos horizontes dos nossos empresários, representa sim uma necessidade conjuntural da economia nacional. Uma necessidade para o equilíbrio da balança comercial à geração de receita e emprego.
Quer por precisão econômica, quer por arrojo e amadurecimento empresarial o fato é que queremos exportar. Mas isso não é novidade na prática nacional e internacional. O que mudou então?
Hoje é muito claro que para ser um player respeitado no jogo internacional devemos – além de conhecer profundamente as regras (entenda-se domínio de toda a legislação nacional e internacional envolvida) – atuar de forma pró-ativa e determinada. Nesse jogo precisamos sim de um Estado soberano estável e respeitado politicamente, estruturado e claro no campo econômico, integrado e obediente à sua Ordem Jurídica, sem contudo negar-lhe dinâmica nas ações e decisões. Precisamos também de empresários motivados, empresas competitivas, enfim, ações públicas e privadas integradas e convergentes a um cenário capaz de gerar segurança à realização de negócios.
Essas são algumas das exigências e já conseqüências da tão falada e conhecida globalização, cuja contrapartida empresarial é a busca pelo aprimoramento comercial através da conquista de novos mercados.
Muito bem, essas constatações são facilmente perceptíveis mesmo aos olhos mais desatentos. A questão é se estamos preparados para o desafio de enfrentarmos o mercado internacional onde a competitividade também é grande, em especial o pequeno e médio empresário e, o que foi feito ou estamos fazendo para nos prepararmos para isso.
Não há dúvidas que a questão acima admite um amplo e complexo campo de análise inclusive sob o enfoque de diferentes ciências, o qual não temos a menor pretensão de esgotar. De qualquer forma, ainda assim, respondemos afirmativamente a ela.
A opção de exportar não se faz da noite para o dia. Requer uma aprofundada análise das peculiaridades casuísticas e a real necessidade de um processo de internacionalização para preparar a empresa ao exercício dessa atividade.
Existem diversas peculiaridades no processo de exportação, uma série de documentos é exigida sendo que todos devem conter absoluta correção formal e material.
A exata análise da existência de barreiras tarifárias ou não tarifárias para os produtos, a exigência de certificados internacionais de sanidade ou fitosanidade quando for o caso, as normas cambiais, a ocorrência de acordos ou de entendimentos firmados visando solucionar controvérsias no âmbito da OMC, são alguns dos temas que devem ser previa e profundamente analisados.
É também fundamental entender a dinâmica do comércio internacional bem como a dimensão da capacidade exportadora da empresa; a adoção da forma adequada de acesso aos mercados elegendo a forma, para onde e o que será exportado; a familiaridade com os canais e meios de distribuição e comercialização; e, o estabelecimento de uma estratégia de marketing deve ser considerada.
Empresas que pretendem estrear nesse ambiente, devem aprender com a experiência de companhias nacionais que já praticam a exportação. Convém notar que no mais das vezes a exportação apresenta-se como uma atividade de médio a longo prazo.
Pode-se dizer que com a exportação a empresa brasileira passará a ter outras bases, pois se o consumo interno for fraco, ela poderá equilibrar suas finanças com a venda externa. Isso também vale no caso de superveniência de planos econômicos que prejudiquem a empresa. Entretanto, vale destacar, que especialistas no assunto alertam que a dificuldade de venda no mercado interno não é o melhor motivo para decidir exportar, pois essa decisão é tão séria que afeta a empresa (especialmente a pequena e média) como um todo e de forma substancial, não devendo ser adotada sem claro e específico objetivo, ou seja, apenas para equilibrar os efeitos sazonais do mercado interno.
Nesse espectro, faz-se necessário ressaltar a complexidade das relações intersubjetivas e a amplitude de contratos existentes que na prática do comércio internacional vai muito além de uma simples troca de mercadorias por um montante de dinheiro. Essas relações e contratos estendem-se desde o contato preliminar com o importador até o fechamento do câmbio (passando por condições de pagamento, carta de crédito, eventuais intervenientes, transporte etc).
Hoje, do ponto de vista prático, a empresa para exportar deve em primeiro lugar possuir os documentos de constituição devidamente arquivados no órgão de registro de comércio constando entre os objetivos sociais a atividade de exportador, possuir regular inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, os números de Inscrição Estadual e Municipal (quando for o caso).
Deve também cumprir as exigências quanto aos registros e procedimentos administrativos para exportar, cadastrando-se no Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX.
Finalmente, deverá apresentar todos os documentos exigidos na exportação, tanto aqueles referentes ao exportador (inscrição no Registro de Exportadores e Importadores) como os que dizem respeito ao contrato de exportação (fatura pró forma/carta de crédito/contrato de câmbio/ entre outros) e às mercadorias (Nota fiscal/Conhecimento de Embarque/Fatura comercial/ entre outros).
Do ponto de vista das ações governamentais, com o advento da Medida Provisória nº 72.123-27, datada de 27.12.2000, devidamente publicada no D.O.U. de 28.12.2000, foi criado o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC com o intuito de construir um Brasil competitivo e rico em oportunidades, incentivando parcerias com setores produtivos, através de ações concretas que resultam na ampliação da atuação brasileira no comércio mundial.
A abertura econômica do país, a relativa estabilidade econômica presenciada nos últimos anos, somadas a todo exposto, ocasionaram a implementação de diversas políticas de incentivo a exportação.
No campo de competência federal, diversos são os órgãos com atuação direta ou indireta do Estado no Comércio Exterior *, a iniciar pela Conselho Monetário Nacional que foi criado em 1964 como entidade normativa superior do sistema monetário e atualmente é secretariado pelo Banco Central do Brasil determinando as diretrizes fixadas pelo Conselho, bem como pela Câmara de Comércio Exterior – CAMEX que entre outras funções define as políticas de comércio exterior, os Ministérios das Relações Exteriores – MRE e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDICE e seus diversos departamentos e secretarias, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES estabelecendo políticas de financiamento à exportação em diversas modalidades, entre outros.
Diga-se também que há no campo da política fiscal especial atenção ao setor exportador. Via de regra os governos estaduais e federal visam a concessão de isenções dos tributos incidentes na exportação, e por vezes inclusive concedem créditos dos valores correspondentes aos tributos incidentes na compra de insumos como no caso do IPI.
Tanto é assim e em consonância com o que foi dito, tramita no Congresso sob o nº 41/2003 a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) conhecido como reforma tributária com especiais disposições sobre esse assunto.
É que a PEC 41, propõe alteração a atual redação do artigo 155, inciso X, alínea a, da CF, concedendo imunidade na exportação de mercadorias e bens aos impostos de competência Estadual e do Distrito Federal nos seguintes termos:
“Art. 155 – Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
(…)
X – não incidirá:
a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurado o aproveitamento ou a manutenção do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores”.
Por outro lado, destaque-se que a questão da tributação na exportação é extremamente relevante e requer especial atenção por parte do exportador. Isso porque existem mercadorias que sofrem a incidência do Imposto de Exportação que é tributo instituído com finalidade regulatória da economia (extrafiscal).
A preocupação do governo federal com o tema é visível quando aprofundada a pesquisa das ações que vêm sendo por ele estimuladas. A recente Lei 10.668 de 14/05/2003 autoriza o Poder Executivo instituir o Serviço Social Autônomo de Promoção de Exportações do Brasil – APEX-Brasil.
A APEX-Brasil adotará, nos termos da citada lei, forma de pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, constituída para atender o interesse coletivo e será de utilidade pública com o objetivo de promover a execução de políticas de promoção de exportação em cooperação com o Poder Público, especialmente as que favoreçam as empresas de pequeno porte.
Os Estados também vêm se movimentando para incentivar o comércio internacional.
Vale ressaltar o órgão criado em 20 de março de 2003 pelo Governo Paulista, denominado Conselho Estadual de Relações Internacionais e Comércio Exterior – CERICEX que é um órgão consultivo do Poder Executivo e visa opinar quanto à adoção, implementação e coordenação de políticas e medidas relativas ao comércio exterior e relações internacionais. Esse órgão funcionará como um instrumento de orientação da política de comércio exterior do Governo do Estado de São Paulo.
Ainda que com pouco efeito prático no sentido de resultados imediatos e concretos na balança comercial, isso é um claro sinal de preocupação e atenção à matéria por parte do governo Estado de São Paulo.
É certo que muitos são os desafios impostos aos empresários e produtores do setor embora recompensados pelos resultados de médio e longo prazos obtidos com a adoção de uma correta e ordenada estruturação para o projeto de exportação, sendo esse o panorama que se apresenta atualmente sobre o tema.
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*advogado e estagiário associados ao escritório Lopes da Silva e Guimarães Advogados Associados.
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Atualizado em: 20/5/2003 16:50