A importância de respeitar as patentes   Migalhas
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A importância de respeitar as patentes

 

Fernando Braune*

 

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O setor empresarial é marcado pela alta competitividade do mercado e o sucesso de uma empresa depende cada vez mais da oferta de produtos com qualidade, baixo custo e uma velocidade maior do que a da concorrência. Competência e inovação tecnológica são fundamentais para a empresa que quer crescer e ganhar mercado e uma parceria com a universidade pode ser o caminho para o sucesso desse relacionamento.

 

Se internamente a inovação tecnológica é essencial para o melhor desempenho da empresa, no exterior, onde os parâmetros de exigência são cada vez mais vitais, a inovação tecnológica tornou-se fundamental para a conquista de novos mercados, passando a competir em igualdade de condições com os restritos padrões de concorrência desses mercados.

 

A inovação tecnológica pode determinar o crescimento da empresa e o incentivo à interação empresa/universidade é certamente um dos pontos de interesse. Os empresários brasileiros já perceberam que a relação com as universidades pode ser uma das grandes opções para alavancar o desenvolvimento tecnológico.

 

Depois de as empresas passarem longo período fechadas do mercado interno, protegidas de certa forma da concorrência estrangeira, a abertura promovida no início dos anos 90 e a globalização forçaram os empresários a enfrentar a acirrada concorrência externa. As empresas se preocuparam em desenvolver produtos com qualidade, com diferenciais de mercado, para sobreviver.

 

O novo cenário evidenciou a estreita ligação entre o setor privado e a universidade, que pode ser a grande responsável pelo desenvolvimento tecnológico. E uma mudança nessa relação é necessária, depois de empresa e universidade perceberem a interdependência de objetivos como primordial para melhores desempenhos.

 

Mas é preciso desenvolver estratégias para aumentar essa sinergia. De imediato é importante notar as diferentes motivações que as caracterizam. O empresariado tem de entender que a universidade se baseia na liberdade de investigação, na livre troca de informações por meio de publicações, divulgando conhecimentos sem qualquer preocupação mercadológica. A universidade, de seu lado, deve ter ciência de que o empresariado busca lucro, com resultados a curto prazo, além do sigilo das informações obtidas em pesquisas, para vencer seu concorrente.

 

O empresariado também deve observar a vocação da universidade a ser contatada. As parcerias devem ser feitas com universidades que desenvolvem tecnologia e possuem experiência em sua respectiva área de atuação. No entanto, a relação entre as partes só ganhará consistência no momento em que na interface estiver presente um sistema de patentes de proteção.

 

O setor privado só investirá no desenvolvimento de tecnologia que estiver protegido por patente. O empresariado sabe que uma invenção sem proteção poderá ser utilizada pelos seus concorrentes. Neste sentido, as universidades deveriam fortalecer de imediato seus núcleos de propriedade intelectual, que são responsáveis pelo patenteamento da tecnologia por elas desenvolvidas.

 

Esses núcleos fortalecidos poderiam oferecer ao empresariado buscas nos bancos de dados sobre a tecnologia a ser desenvolvida, para que a empresa tenha segurança do ineditismo da invenção no estado da técnica, além de orientar para que a empresa decida, de forma segura, sobre a viabilidade de investir nessa tecnologia e inclusive na sua divulgação para a sociedade.

 

A situação atual estimula o pesquisador da universidade a se voltar exclusivamente à publicação do trabalho que desenvolve, sem se importar com a proteção de patente. Para obter reconhecimento acadêmico e alavancar recursos para novos estudos, o pesquisador sente-se na obrigação de publicar o maior número de artigos científicos, que servem como indicador do desempenho nas avaliações de exames de mérito.

 

A publicação de artigos ou apresentação dos estudos em congressos, seminários ou exposição de teses pode-se configurar em quebra de novidade da invenção, inviabilizando sua posterior proteção de patente. De acordo com a Lei Brasileira de Propriedade Intelectual, uma invenção só é considerada nova se não tiver tido acesso ao público antes da data do depósito da patente por descrição oral, escrita ou qualquer outro meio, no Brasil ou no exterior.

 

Dessa forma, caso pesquisador e empresa entendam que a tecnologia desenvolvida deva ser protegida via patente, o máximo cuidado deve ser tomado para evitar ao máximo a revelação pública das invenções antes de fazer o depósito do pedido de patente. Apesar do dispositivo na Lei Brasileira de Propriedade Intelectual que permite a divulgação da invenção em um período de 12 meses antes da data do depósito de patente conhecido como “período de graça”, é recomendável evitar o procedimento, porque muitos países não têm essa cláusula ou adotam por períodos diferentes, o que inviabilizaria a proteção adequada.

 

Importante ressaltar que nem toda tecnologia desenvolvida merece proteção de patente. Como a patenteabilidade de uma inovação envolve custo e trabalho, é preciso avaliar sua viabilidade de exploração comercial, que trará o retorno financeiro e inclusive cobrir os gastos com o seu desenvolvimento e permitir novas pesquisas. Além disso, o titular que não explorar sua patente nos três primeiros anos após sua concessão fica sujeito a ter de licenciá-la compulsoriamente.

 

A constante inovação tecnológica tornou-se condição fundamental para a melhoria do desempenho das empresas no mercado de acirrada concorrência e a sua relação com a universidade é um dos principais pontos de interesse. A parceria universidade/empresa só vai ganhar corpo, no entanto, com a presença do sistema de patentes de proteção intermediando essa relação.

 

Os núcleos de propriedade industrial das universidades darão aos empresários a segurança necessária para o investimento financeiro na tecnologia a ser desenvolvida. Buscas criteriosas nos bancos de dados assegurarão à empresa que a invenção não pertence ao estado da técnica e proporcionarão uma clara avaliação de patenteabilidade da inovação e de critérios adequados na abrangência da proteção. Como resultado, a universidade estará capacitada para minimizar os riscos das empresas, fortalecendo as suas relações.

 

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* Engenheiro químico e agente da propriedade industrial do escritório Daniel Advogados

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Atualizado em: 5/2/2004 10:54

Fernando Braune

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