Ministro do TCU
18/6/2004 Acyr Bernardes
“A nota de infâmia que se está atribuindo ao Senador Luiz Otávio por ter sido indicado para o TCU, revela, antes, manifestação de sentimento interior, do que resultado de análise racional e jurídica da questão. A formulação é simples: segundo consta, o Senador figura como acusado em um processo inconcluso; diz-se, então, que, em homenagem ao princípio da presunção, ele é inocente. Diz-se, por outro lado, que, se inocente é, detentor de reputação ilibada, não é; e assim não é, porque responde ao mesmo processo que não autoriza a tê-lo como culpado. A um tempo é inocente e, a outro – pelo mesmo fato – lhe é imposto restrição à reputação, que deixaria de ser ilibada. Quer dizer: se se impõe ter o Senador, em questão, como inocente por não ter o processo a que responde, terminado, pode-se, no entanto, tê-lo por culpado de reputação manchada pelo fato de responder ao mesmo processo (ainda em andamento). Impor-se-ia a conclusão de que, se o simples fato de responder a processo, ainda em andamento, não autoriza a atribuir condenação a alguém, autoriza, no entanto, a condenar esse alguém à perda da reputação. Ao lado da “sentinela da ordem jurídica”, poder-se-ia apor “arauto da coerência jurídica”. Reconhecidas Saudações”