MP investigando
23/6/2004 Luiz Fernando Augusto
“Até há alguns anos não se costumava ver promotores de Justiça na liderança de investigações criminais. Parece-me que não foram apenas as modificações no perfil institucional do Ministério Público, trazidas pela Constituição de 1988, que levaram a isso. É que até há pouco o crime organizado ainda não se havia assenhoreado do Estado, como agora ocorre. Pergunto: os Advogados mais antigos (sou formado em 1979) por acaso se lembram de tantos e tais casos de corrupção, de quadrilhas tão bem organizadas, de membros de tribunais sendo afastados como agora, “por atacado”? É leal sustentar que o aparato policial, sem as garantias funcionais dos promotores, dará conta de tantas investigações de envergadura? Em especial daquelas que contrariam poderosíssimos interesses políticos e econômicos? Atenciosamente,”