“Caso Zeca Pagodinho”
5/4/2004 Vinicius Camargo Silva – escritório Camargo Silva, Dias de Souza Advogados
“Li o artigo de Dra. Judith Martins-Costa (Migalhas 894) e a manifestação de Dr. Ricardo Aprigliano (Migalhas 895), sendo certo que o foco da questão não pode ser desviado. A liminar obtida por Zeca Pagodinho não gera qualquer efeito prático, tendo em vista que o anúncio já havia sido retirado do ar. Tanto não gera qualquer efeito prático que a Schincariol não vai recorrer da decisão. A Schincariol obteve vitória no TJ/SP por 3 votos a 0, sendo mantida a liminar que obriga Zeca Pagodinho a cumprir o contrato e Ambev a respeitá-lo. Esses são os fatos, que por si só demonstram que razão assiste a Dra. Judith. Eu li o contrato, assim como certamente o fizeram o magistrado de 1° grau e os Desembargadores do TJ/SP, que em linha única decidiram de modo a podar o ilícito perpetrado em face da Schincariol, apenando os igualmente os ofensores com R$ 500 mil diários por descumprimento, tal o grau de reprovabilidade de suas condutas e a intensidade das lesões perpetradas.”