Relações trabalhistas
14/9/2004 Marco Antonio Moreira da Silva
“Relações Trabalhistas – Concordo com o Dr. André Daibes (clique aqui), devemos analisar a questão com olhos menos paternalistas e demagógicos, mas não podemos esquecer que a maioria das empresas que utiliza tal artifício não está substituindo pessoas físicas por jurídicas, apenas estão travestindo seus empregados – que continuam exercendo suas atividades como se empregados fossem, cumprindo a mesma jornada de trabalho com a mesma relação de subordinação e no mesmo local – de pessoas jurídicas – sem as garantias trabalhistas de horas extras, férias, 13º e FGTS – apenas para fugir dos encargos trabalhistas e da sanha tributária”