Direito adquirido
8/9/2004 Mauricio Alves
“Magnífico trabalho do ilustre advogado (clique aqui), todavia, percebe-se pouco afeito à matéria especialíssima. Preliminarmente, saliente-se situar-me, desde 18/8, entre os órfãos da extinta República Federativa do Brasil. Nosso prezado Dr. Carlos Roberto, haveria de considerar a existência da Lei nº 1.711/52, (Estatuto dos Funcionários Públicos da União), rege as relações “trabalhistas” entre Estado (União), com os seus servidores, posteriormente atualizado pela Lei nº 8112. Estabelecem-se nesse regime especial, os direitos, obrigações e vantagens, e certamente, calcados em vários outros artigos da atingida, mortalmente Constituição… Em momento algum a Lei n° 5.172/66, como na própria falecida Carta Magna, tratam a contribuição previdenciária, como sendo um tributo. E, o ministro Nelson Jobim, em entrevista, declarou que “Ninguém está imune”… Ocorreu, sim o maior desastre dessa Nação – uma calamidade! A “solidariedade” comentada pelo douto advogado, também não é a solidariedade especificada, muito distintamente daquela capitulada no § 6º, Artigo 40, da “de cujus”, nata em 1988, quando especificava a solidariedade da contribuição “patronal”. (“As aposentadorias e pensões dos Servidores Públicos Federais serão custeadas com recursos da União e das contribuições dos servidores, na forma da lei. “Aquele dia fatídico”, (18 de agosto – mais um para o nosso calendário), não apenas para os Servidores Públicos Federais, mas insere a derrocada do pilar que sustentava os dois restantes poderes, da ex- República Federativa do Brasil, atingindo, mortalmente, inclusive a classe dos advogados… Omitiu, ainda, o ilustre advogado, as diversas agressões promovidas à falecida Carta Magna, sobretudo no “parquet”, onde dentre diversas aberrações, o crime de responsabilidade pela proposta daquela PEC 41, passando por cima do inciso IV, § 4º, do Artigo 60, daquele espólio. Por conseguinte, o lamentável retrocesso aludido, não é bem aquele, antes citado. Há uma profundidade muito mais extensa, fruto, lamentavelmente, de 53 milhões de eleitores, que em nome de 180 milhões outorgaram esse mandato… Acordem, brasileiros!”