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Nesta terça-feira, 29, a 3ª turma do STJ, por unanimidade, anulou busca e apreensão de bebê no parto cuja a mãe havia manifestado interesse na entrega da criança à adoção. O colegiado concluiu que a decisão de 1º grau, a qual encaminhou o recém-nascido para uma família substituta, ocorreu sem fundamentação e de forma precipitada.
A mãe teria manifestado a intenção de doar a criança para a prima, a qual formalizou o interesse na adoção. Posteriormente, o MP tomou conhecimento do pedido de adoção de criança que não havia nascido e ajuizou ação de destituição do poder familiar. A juíza designada ao caso, por conseguinte, determinou a busca e apreensão do bebê na sala de parto, minutos após seu nascimento.
Ao votar, o ministro Marco Aurélio Bellizze, relator, destacou que a decisão da juíza que determinou a busca e apreensão e encaminhou a criança para uma família substituta ocorreu de forma precipitada. Isto porque “no processo de destituição regular, se tivesse existido esse processo, após a finalização a mãe ainda teria 10 dias para manifestar arrependimento”.
O relator pontuou, ainda, que a mãe em momento nenhum perde o filho por uma simples manifestação de dar a criança em adoção. Nesse sentido, conheceu o recurso para determinar o retorno da criança a guarda da genitora.
O colegiado, por unanimidade, acompanhou o entendimento.
Santa Catarina
Ao acompanhar o entendimento, a ministra Nancy Andrighi sugeriu que o retorno da criança a mãe aconteça de forma imediata. Asseverou, ainda, a necessidade do CNJ apurar o processo e chamou atenção ao fato ter ocorrido em Santa Cataria, Estado em que, segundo S. Exa., tem concentrado casos como este.
- Processo: HC 776.461