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O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, acolheu manifestação da PGR e determinou o arquivamento das Pet 10.436 e 10.439, em que oito senadores pediam a instauração de inquérito contra o presidente da República, Jair Bolsonaro, pela possível prática dos delitos de prevaricação, corrupção passiva ou peculato, envolvendo a Petrobras.
Os pedidos foram formulados a partir de notícia divulgada na imprensa de que o ex-presidente da Petrobras, Roberto Castello Branco, dissera ao ex-presidente do Banco do Brasil, Rubem Novaes, em um aplicativo de conversas, que “seu celular funcional teria mensagens que incriminariam Bolsonaro”.
Barroso acolhe pedido da PGR e manda arquivar pedidos de investigação contra Bolsonaro.(Imagem: Carlos Moura/SCO/STF)
Ouvidos pela PF, os dois negaram a prática de algum ilícito penal pelo presidente da República. Em seu depoimento, Roberto Castello Branco afirmou categoricamente que se tratava de uma “discussão de bar”, enquanto Novaes disse que não foi apontado fato criminoso e que tudo se resumia ao que já estava na imprensa a respeito dos anseios de Bolsonaro quanto à redução dos preços dos combustíveis.
Em manifestação pelo arquivamento, a PGR apontou a ausência de justa causa para a instauração de investigação criminal.
Na decisão, Barroso observou que há diversos precedentes no STF no sentido de que, quando a PGR, titular da ação penal, conclui que não há elementos que justifiquem a instauração de inquérito, não cabe ao Poder Judiciário fazê-lo.
A Pet 10.439 foi apresentada senadores Paulo Rocha, Humberto Costa, Jaques Wagner, Jean Paul Prates, Paulo Paim, Rogério Carvalho e Fabiano Contarato. Já a Pet 10.436 é de autoria do senador Randolfe Rodrigues.
Veja a decisão.
Informações: STF.