STF valida lei que institui feriado da Consciência Negra em SP   Migalhas
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STF valida lei que institui feriado da Consciência Negra em SP – Migalhas

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Nesta quarta-feira, 30, o STF formou maioria para validar competência do município de São Paulo/SP em instituir o dia 20 de novembro como feriado do Dia da Consciência Negra. O Supremo concluiu que a questão ultrapassa a controvérsia sobre a competência municipal ou federal para instituição de feriados ou a restrição da discussão à esfera trabalhista. 

Entenda 

Na sessão passada, a ministra Cármen Lúcia, relatora, votou no sentido reconhecer a constitucionalidade do dispositivo. De acordo com S. Exa., a instituição da data como feriado permite refletir sobre o tema, propicia o debate, preserva a memória e conduz, portanto, à diminuição de todas as formas de preconceito. No mesmo sentido, votaram os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux e Dias Toffoli. 

O ministro André Mendonça, contudo, inaugurou divergência. S. Exa. votou pela improcedência da ação por entender que o feriado trata sobre Direito do Trabalho, o qual é competência privativa da União. Na ocasião, o ministro Nunes Marques seguiu o entendimento. 

Patrimônio histórico-cultural

Nesta tarde, ao acompanhar a relatora, o ministro Luís Roberto Barroso pontuou que a “Constituição brasileira reiteradamente fala na questão da igualdade”. Para S. Exa., a cultura negra, sua história e suas lutas são fatos constitutivos da história brasileira e sua preservação é competência comum dos três níveis de governo, nesse sentido, o município tem competência para promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local.

“Importante lembrar que em um país que tem feriado a quase tudo, não existe um feriado para reverenciar a Consciência Negra.”

 

“O Dia Nacional da Consciência Negra representa a construção de uma virada história, com foco não em um aspecto negativo referente ao regime escravocrata que macula o passado brasileiro. Mas sim no traço positivo referente à liberdade, – inclusive religiosa- a força a liderança, a resistência, a resiliência, a cultura e a superação das adversidades que foram duramente impingidas aos negros”, asseverou a ministra Rosa Weber ao acompanhar o entendimento. 

No mesmo sentido votaram os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. 

 (Imagem: Carlos Moura/SCO/STF)

Maioria do STF valida lei de SP que criou o Dia da Consciência Negra.(Imagem: Carlos Moura/SCO/STF)

O caso

No STF, a CNTM – Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos solicitou a confirmação da constitucionalidade de lei municipal de São Paulo que instituiu feriado no Dia Nacional da Consciência Negra. A ação foi ajuizada com a finalidade de que a Corte declare a competência municipal para instituir feriados de natureza cívica com “alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais”.

A entidade sindical sustenta que o feriado municipal instituído por lei em São Paulo não viola a CF/88, que prevê a competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho. No mais, afirma que feriado não diz respeito apenas a matéria trabalhista, mas está relacionada “à relevância para a comunidade local, à condição de elemento da cultura própria, ao valor pedagógico para a consciência dos munícipes em acenar para a importância da data”. 

  • Processo: ADPF 634

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