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A 7ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão que julgou improcedente ação indenizatória movida pelo empresário bolsonarista Otávio Fakhoury em face da revista Crusoé e dois jornalistas. O relator do caso foi o desembargador Pastorelo Kfouri.
A ação é decorrente da reportagem jornalística de título “PF mira acordo feito por empresário bolsonarista que quintuplicou aluguel cobrado da Petrobras”, divulgada pela revista Crusoé em 7 de junho de 2021.
No processo, Fakhoury afirmou que a manchete da publicação dá a entender que ele teria recebido valores elevados da Petrobras em razão de locação reajustada de forma retroativa, o que jamais ocorreu. Ainda, disse que as tratativas sobre a questão já se encontravam judicializadas antes mesmo da posse do novo governo, o que torna indevida a vinculação destes fatos ao presidente Bolsonaro.
Os réus, em contestação, argumentaram que veicularam reportagem com informações verdadeiras e corretas, sobre tema de interesse público, sem intenção difamatória ou constrangedora.
Em 1º grau o pedido de Fakhoury foi julgado improcedente. Na ocasião, a juíza pontuou:
“Ainda que a manchete seja um pouco chamativa, esta é na verdade, a prática natural das notícias jornalísticas, porquanto é a chamada que responde pelo interesse do leitor no restante da notícia, onde os dados de fato e os números relevantes são esclarecidos de maneira mais completa e objetiva.”
Desta decisão o empresário interpôs recurso ao TJ/SP, porém o pedido foi novamente rejeitado.
“Em que pese às razões expendidas no recurso, a sentença resolveu a questão e merece ser mantida pelos seus próprios e bem deduzidos fundamentos. (…) Não se vislumbra a responsabilidade civil indenizável pela veiculação da matéria, que se limitou a narrar os fatos expostos no inquérito nº 4.828 do STF, que foram objeto de diligência da Polícia Federal, com busca e apreensão de documentos envolvendo o autor, que foi investigado e, ao final, não foi denunciado, em tramitação regular do procedimento a cargo do Estado em seu exercício da função de polícia judiciária.”
Crusoé não indenizará Otávio Fakhoury por matéria publicada.(Imagem: Freepik)
A defesa do veículo de comunicação e dos jornalistas é patrocinada pelo advogado André Marsiglia Santos, do escritório Lourival J. Santos Advogados | L+ Speech/Press, especializado em liberdades.
- Processo: 1061769-51.2021.8.26.0100
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