Legítima defesa e prisão em flagrante   Migalhas
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Legítima defesa e prisão em flagrante

11/2/2004 Luiz Edmuindo Marrey Uint – advogado

“Penso que a atitude a ser tomada pela autoridade policial passa necessariamente pela aplicação do bom senso. O delegado de Jaboatão não teve nenhum. O chefe de polícia teve o suficiente para corrigir a aberração cometida pelo seu subordinado. Contudo, o fato não é privilégio de Pernambuco. Aqui em São Paulo, há alguns anos atrás, aconteceu fato semelhante no Metrô. Um casal de namorados foi atacado dentro de um vagão e quando o bandido tentava violentar a moça, o namorado que estava armado atirou e o matou. Foi preso em flagrante pelo delegado do 36º DP e lá ficou por alguns dias até ser colocado em liberdade pela ação de advogado que sabendo da notícia se insurgiu contra a falta de bom senso do delegado. Não me consta tenha o policial sido afastado. Tais acontecimentos mostram o despreparo de profissionais que estão em cargos de extrema responsabilidade, onde uma decisão errada pode causar prejuízos irreversíveis. A boa aplicação da lei será consequência natural da análise do fato com bom senso.”

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