Incidente de inconstitucionalidade
Migalhas divulga a íntegra do acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, gentilmente enviado pela desembargadora Maria Berenice Dias, que declara inconstitucional artigo da Constituição Estadual que determinava a inclusão na base de cálculo para pagamento do imposto de transmissão das dívidas incidentes sobre o bem.
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Por: Redação do Migalhas
Atualizado em: 3/11/2003 08:38