Corte de energia/Inadimplência
11/3/2004 Guilherme Alves de Mello Franco – Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário pela UNESA – Universidade Estácio de Sá
“Informo ao Dr. Philippe Diuana (Light) que tive uma liminar deferida em um caso em que o consumidor tinha deixado de quitar diversas contas de telefone, porque sua mãe adoeceu e ele teve que arcar com despesas médicas acentuadas. O Juiz, em nome da essência do serviço, ordenou a imediata religação do terminal. Passada a crise, o usuário conseguiu quitar todas as contas e continua a ser até hoje, pontual com as mesmas, tal qual o era antes da enfermidade de sua genitora. Insta esclarecer, ainda, que o religamento da energia elétrica não representa doação do serviço, já que o relógio do medidor continuará assinalando o gasto e este será, mensalmente, cobrado pela distribuidora, que não terá prejuízo algum, a contrário senso do que preconiza em sua fala.”