NOTA PÚBLICA
O Instituto dos Advogados da Bahia, entidade centenária, atenta aos legítimos interesses da comunidade e ao pleno respeito à ordem jurídica, manifesta-se sobre o episódio, envolvendo quebra ilícita de sigilos telefônicos, neste Estado, proclamando:
1. É intolerável, repugnante e violadora da privacidade dos cidadãos a escuta telefônica, realizada de forma criminosa.
2. Maior a razão da repugnância está no fato de que servidores públicos da Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia, utilizando-se de fraude e de artifícios vários, violentaram a norma constitucional (artigo 5º, XII, da CF) e a Lei 9.296/96, cometendo, de forma evidenciada, delitos que precisam ser devidamente apurados.
3. A investigação dos fatos criminosos deve ser dirigida, também, para que sejam apontados todos os autores e co-partícipes, incluindo aquele ou aqueles que foram os maiores beneficiários dos delitos cometidos de forma impudente.
4. Nenhuma autoridade, em um Estado Democrático de Direito, pode colocar-se acima da lei, reinando absoluta na impunidade que causa revolta a todos os cidadãos de bem, que querem o país livre de figuras notórias pelo amoralismo político, que ainda vicejam entre nós.
5. As entidades representativas, nos diversos segmentos da nossa sociedade, devem estar em comunhão de propósitos, para que os delitos cometidos contra a cidadania sejam rigorosamente investigados, até às últimas conseqüências, e punidos todos os responsáveis.
A DIRETORIA
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Presidente AFRÂNIO PEDREIRA DE OLIVEIRA
Vice-Presidente SÉRGIO SHLANG ALVES
Tesoureiro EVANDRO GUERRA
Secretária ANA RITA TAVARES TEIXEIRA
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Por: Redação do Migalhas
Atualizado em: 1/4/2003 11:49