Possibilidade de financiamento de empresas brasileiras no exterior pelo BNDES
Carolina de O. Martins*
1. – Em 11 de outubro de 2002 foi aprovado pelo Decreto No. 4418 o novo Estatuto Social do BNDES, que possibilita ao BNDES financiar investimentos realizados por empresas de capital nacional no exterior, sempre que contribuam para promover exportações, além de autorizar o BNDES a financiar e fomentar a exportação de produtos e de serviços, inclusive serviços de instalação, compreendidas as despesas realizadas no exterior, associadas à exportação (artigo 9º, incisos II e III do novo Estatuto Social do BNDES).
2. – A linha de financiamento para apoiar empresas brasileiras que desejem se instalar no exterior havia sido aprovada pela Diretoria do BNDES em junho desse ano, de acordo com divulgação feita pela imprensa. A implementação da linha de crédito, entretanto, dependia de mudanças no Estatuto Social do BNDES.
3. – Para que ocorresse a alteração do Estatuto Social do BNDES, houve a necessidade de contornar algumas questões políticas, tendo em vista que o BNDES tem parte de seu orçamento composto por recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, e essa nova linha de crédito tem por objetivo financiar investimentos (sinônimo de empregos) fora do país.
4. – O novo Estatuto Social do BNDES traz significativas mudanças à medida em que até então o Estatuto Social do Banco era voltado para financiar empresas no Brasil e possibilita, agora, o financiamento de investimentos no exterior. Assim, com a alteração do Estatuto Social do BNDES, esse já está autorizado a amparar projetos de empresas brasileiras no exterior para investimentos em comercialização e logística de produtos, formação de “joint ventures” e demais investimentos que impliquem aumento de escala e de competitividade.
5. – Conforme noticiado pela imprensa, a linha de crédito do BNDES teria surgido de uma reivindicação dos empresários do Grupo Brasil, entidade que agrega as 190 empresas brasileiras que investiram US$8 bilhões entre 1994 e 2000 na Argentina. Desde o final do ano passado, boa parte dessas empresas estariam operando com prejuízos no país vizinho, em razão dos quatro anos de recessão, das mudanças da política econômica, da ruína do setor financeiro e da instabilidade política. No governo, a medida vinha sendo tratada como uma das principais iniciativas de ajuda do Brasil à retomada do crescimento econômico do seu principal parceiro do Mercosul. Ao garantir crédito para os projetos de produção da Argentina, o Brasil estaria reforçando laços econômicos com seu parceiro e, ao mesmo tempo, conquistando maior participação no país vizinho para a preservação da integração regional.
6. – O Presidente do BNDES, Eleazar de Carvalho Filho, embora tenha frisado que o novo instrumento de crédito não estava sendo criado para atender às empresas brasileiras que atuam no mercado argentino e que foram atropeladas pela crise, admitiu que a oferta de financiamento será útil também para investimentos na Argentina.
7. – O objetivo da linha é atender a três tipos de necessidade de financiamento. O primeiro, de exportação de bens de consumo e de capital e de serviços por empresas de capital nacional (incluindo as “joint ventures”). O segundo tipo de apoio será o financiamento ao investimento fixo local, ou seja, a instalação física da empresa em outro país ou à compra e/ou modernização de uma empresa local. O terceiro será o financiamento do capital de giro. Os prazos e as condições de financiamento deverão ser negociados caso a caso entre a empresa e o BNDES.
8. – A iniciativa de permitir que o BNDES financie os projetos de empresas brasileiras em outros países faz parte de um objetivo maior do governo de promover a internacionalização de empresas brasileiras. Projetos de investimento na Argentina e no Uruguai já estão sendo analisados pelo BNDES, de acordo com a imprensa. O governo pretende estimular esse tipo de investimento nos países Andinos com os quais o Mercosul pretende concluir um acordo de livre comércio no início de dezembro desse ano.
9. – A nova linha de crédito do BNDES deverá contornar as barreiras tarifárias e não tarifárias em mercados que oferecem boas oportunidades ao setor exportador brasileiro. Os financiamentos do BNDES deverão, por exemplo, facilitar exportações para a Rússia e países do Oriente (como China e Índia) que fazem exigências de instalação de unidades industriais em seus territórios para permitir a importação de determinados produtos que hoje contam com barreiras para entrar nesses mercados. Assim, essa linha de crédito trará uma mudança estratégica nos planos de expansão de exportações brasileiras tendo em vista que a presença de empresas brasileiras no exterior tornou-se fundamental para o aumento das vendas.
10. – O Ministro Sérgio Amaral anunciou que o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e o BNDES estão tomando iniciativas que permitirão que as empresas brasileiras captem recursos diretamente de instituições de desenvolvimento no exterior para tocar projetos lá fora. A idéia é firmar convênios de cooperação com bancos de desenvolvimento de diversos países. O Ministro confirmou em entrevista concedida à imprensa que já foram firmados convênios de cooperação com bancos da Rússia, China, Índia e Ucrânia. Esses convênios permitirão viabilizar empréstimos desses bancos a empresas brasileiras dispostas a investir nesses países e, em contrapartida, o BNDES emprestará dinheiro para as empresas desses países que tenham interesse em investir no Brasil.
11. – Até o presente momento, várias empresas já manifestaram seu interesse em obter o financiamento a projetos de internacionalização, com recursos do BNDES. E a tendência é um crescente aumento das empresas interessadas.
12. – Essa nova linha de financiamento a ser aberta pelo BNDES para viabilizar e estimular o investimento de empresas brasileiras no exterior, com o objetivo de alavancar as exportações brasileiras e o superávit da balança comercial brasileira, representa mais um avanço significativo na política de comércio exterior do governo brasileiro.
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* associada de Pinheiro Neto Advogados, coordenada por Ricardo E. Vieira Coelho, integrantes da Área Empresarial no escritório do Rio de Janeiro
* Este artigo foi redigido meramente para fins de informação e debate, não devendo ser considerado uma opinião legal para qualquer operação ou negócio específico.
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Atualizado em: 1/4/2003 11:49