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Contribuição dos inativos

31/5/2004 Diogo de Figueiredo Moreira Neto

“Li com satisfação as “migalhas” oferecidas pelos colegas Maria Beatriz Werneck, Hugo de Brito Machado e Roberto Busato, animando-me a contribuir com a minha, mais modesta, mas no mesmo diapasão. Chega a ser espantoso como a perspectiva utilitarista do problema da contribuição dos inativos tem prevalecido em alguns setores da imprensa, visivelmente mais preocupados com as “perdas” de arrecadação, reparáveis, que com a perda de credibilidade no Estado de Direito, irreparável. Perguntem-se, a si próprios, esses “pragmáticos” comentaristas, o que afastará mais rapidamente os investidores externos e internos e comprometerá mais profundamente a economia: o possível abalo nas contas da previdência, ou o certíssimo abalo na confiança legítima, que qualquer cidadão deve merecer quanto ao comportamento do Poder Público. A arrecadação é um interesse público secundário, que, por isso, sempre deve ceder ante a segurança jurídica, que é interesse público primaríssimo, esteio de todo o Direito – o respeito civilizado que deve partir do próprio Estado, pois para tanto existe, em zelar pela incolumidade do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada. Quem estará a salvo de que emendas constitucionais, amanhã, invadam os contratos públicos para impor-lhes cláusulas e condições em nome da preservação das contas estatais? Qual o valor maior a ser preservado? Seria admissível um sistema de intervenção econômica através de Emendas Comnstitucionais? É lamentável que argumento tão pedestre, como o que privilegia absolutamente o “equilíbrio das contas da previdência”, justifiquem que o País deixe de se alinhar entre os Estados Democráticos de Direito, que respeitam esses valores, para imitar os mais grosseiros regimes de força, que sempre e inultimente, pois esta é a lição da História, os têm sacrificado. Cumprimentando-os pelo belo trabalho em favor do Direito em nosso País.”

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