Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais – prazos e multas   Migalhas
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Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais – prazos e multas – Migalhas

 

Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais – prazos e multas

 

Raquel Marcos*

 

 

imagem05-12-2021-20-12-09Em 3 de março corrente foi publicada a Instrução Normativa nº 400/04 que aprova o programa gerador e as respectivas instruções para preenchimento do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais “Dacon”.

 

O Dacon foi instituído pela Instrução Normativa 387, de 20 de janeiro de 2004 em substituição ao antigo “Dapis” (Demonstrativo de Apuração da Contribuição para o Pis/Pasep não-cumulativo) e a partir de agora está disponível na internet, no site da Secretaria da Receita Federal1 .

 

O Dacon deve ser apresentado por todas as empresas que apuram o Imposto de Renda pelo lucro real e que estão sujeitas ao regime não cumulativo de recolhimento do Pis e da Cofins.

 

A partir de janeiro de 2004, o estabelecimento matriz da pessoa jurídica deverá apresentar o Dacon pela internet até o último dia útil do mês subseqüente ao término do trimestre-calendário.

 

Em relação ao ano-calendário de 2003, no qual iniciou-se a cobrança da contribuição ao Pis da forma não-cumulativa, o Dacon deverá ser apresentado até o último dia útil do mês corrente (março/2004), também via internet.

 

Nos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total o Dacon deverá ser apresentado pela pessoa jurídica extinta, incorporada, incorporadora, fusionada ou cindida até o último dia útil de março de 2004 quando o evento ocorrer no mês de janeiro do respectivo ano calendário.

 

A partir de fevereiro até dezembro, nas mesmas hipóteses, o Dacon será apresentado até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.

 

A empresa incorporadora pode eximir-se de apresentar o Dacon caso ela e a empresa incoporada encontrem-se sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.

 

A multa pela falta de entrega do Dacon ou entrega realizada após o transcurso dos prazos acima indicados é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário.

 

Pelas incorreções ou omissões os contribuintes estão sujeitos ao pagamento correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) aplicável sobre o valor das transações comerciais ou operações financeiras, valor não inferior a R$ 100,00 (cem reais).

 

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1https://www.receita.fazenda.gov.br

 

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* Advogada do escritório Manhães Moreira Advogados Associados

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Atualizado em: 18/3/2004 07:41

Raquel Marcos

Raquel Marcos

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