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Os contratos no novo Código Civil

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Os contratos no novo Código Civil

 

  • Data:1 de Outubro de 2003
  • Local:Hotel Pergamon, rua Frei Caneca, 80, São Paulo
  • Horário:14h às 18h30

 

O Novo Código Civil, em vigor desde 11 de janeiro deste ano, trouxe inúmeras alterações nas relações contratuais. O prazo de adaptação se estende até o dia 11 de janeiro de 2004. As partes envolvidas devem observar atentamente estas alterações no ato da elaboração e celebração de um contrato novo. Até o estilo do contrato demanda maior precaução. A sua redação precisa ser mais objetiva, por conta do incremento do poder de decisão subjetivo do judiciário. A própria condução das negociações para a definição do texto contratual deve ser atualizada.

 

O novo Código Civil introduziu novos conceitos e abriu margem para novas interpretações, como por exemplo o princípio da boa-fé objetava que atribui ao Juiz, no caso de litígio, uma maior liberdade nas deliberações.

 

Além disso, passa a ser aconselhável que determinados contratos existentes sejam revisados e eventualmente revistos entre as partes, em face de alterações contidas no Novo Código vigente. Visando com isto a maior segurança nas relações futuras entre os contratantes.

 

Visando esclarecer estes pontos a InterNews, elaborou um seminário que discutirá todos os passos envolvidos em uma relação contratual, desde a própria negociação, passando pela elaboração de um pré-contrato, os termos do contrato e as hipóteses de renovação e rescisão contratual.

 

  • Os novos paradigmas na disciplina contratual
  • Pontos de relevância na elaboração de um pré-contrato
  • Relações contratuais com o novo código
  • Princípio da solidariedade contratual

Programa

 

 

A formação do contrato – Pré-contrato

  • Poderes para contratar;
  • A Teoria da Aparência vs. a Teoria do Ato ultra vires;
  • Definição do princípio da Boa-Fé objetiva;
  • Probidade;
  • Reserva mental, e estado de perigo.

imagem05-12-2021-23-12-46 Paulo Guilherme de Mendonça Lopes, do escritório Leite, Tosto e Barros – Advogados Associados, responsável pelas áreas de Direito Civil, Comercial e do Consumidor, tanto em consultoria, como contencioso. Professor de Processo Civil na Pontifícia Universidade Católica PUC/SP

 

 

A construção e execução contratual

  • Pontos a serem observados nos contratos já celebrados;
  • Boa-fé, Lesão;
  • Excessiva onerosidade superveniente;
  • Função social do contrato.

Érica Fernandes Campos Veríssimo, do escritório de Lacaz Martins, Halembeck, Pereira Neto, Rubinstein, Gurevich & Schoueri Advogados

Rescisão contratual

  • Indenização;
  • Continuação do negócio;
  • As hipóteses subjetivas e objetivas de responsabilidade;
  • Cláusula Penal.

Renato Luis Bueloni Ferreira, Advogado em São Paulo, sócio de Ferreira e Braga Advogados. Mestre em Direito Comercial pela USP e Professor Adjunto de Direito Comercial da Universidade Paulista (UNIP) e UniFmu

 

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Ganhador:

 

imagem05-12-2021-23-12-46 Morgana Braz de Siqueira, do Banco Sudameris

 

 

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INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES

 

TELEFONE

 

0800-177 707 ou (11) 4612-0535 / fax (11) 4702-6079

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Publicado segunda-feira, 15 de setembro de 2003

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