Os contratos no novo Código Civil
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Os contratos no novo Código Civil
- Data:1 de Outubro de 2003
- Local:Hotel Pergamon, rua Frei Caneca, 80, São Paulo
- Horário:14h às 18h30
O Novo Código Civil, em vigor desde 11 de janeiro deste ano, trouxe inúmeras alterações nas relações contratuais. O prazo de adaptação se estende até o dia 11 de janeiro de 2004. As partes envolvidas devem observar atentamente estas alterações no ato da elaboração e celebração de um contrato novo. Até o estilo do contrato demanda maior precaução. A sua redação precisa ser mais objetiva, por conta do incremento do poder de decisão subjetivo do judiciário. A própria condução das negociações para a definição do texto contratual deve ser atualizada.
O novo Código Civil introduziu novos conceitos e abriu margem para novas interpretações, como por exemplo o princípio da boa-fé objetava que atribui ao Juiz, no caso de litígio, uma maior liberdade nas deliberações.
Além disso, passa a ser aconselhável que determinados contratos existentes sejam revisados e eventualmente revistos entre as partes, em face de alterações contidas no Novo Código vigente. Visando com isto a maior segurança nas relações futuras entre os contratantes.
Visando esclarecer estes pontos a InterNews, elaborou um seminário que discutirá todos os passos envolvidos em uma relação contratual, desde a própria negociação, passando pela elaboração de um pré-contrato, os termos do contrato e as hipóteses de renovação e rescisão contratual.
- Os novos paradigmas na disciplina contratual
- Pontos de relevância na elaboração de um pré-contrato
- Relações contratuais com o novo código
- Princípio da solidariedade contratual
Programa
A formação do contrato – Pré-contrato
- Poderes para contratar;
- A Teoria da Aparência vs. a Teoria do Ato ultra vires;
- Definição do princípio da Boa-Fé objetiva;
- Probidade;
- Reserva mental, e estado de perigo.
Paulo Guilherme de Mendonça Lopes, do escritório Leite, Tosto e Barros – Advogados Associados, responsável pelas áreas de Direito Civil, Comercial e do Consumidor, tanto em consultoria, como contencioso. Professor de Processo Civil na Pontifícia Universidade Católica PUC/SP
A construção e execução contratual
- Pontos a serem observados nos contratos já celebrados;
- Boa-fé, Lesão;
- Excessiva onerosidade superveniente;
- Função social do contrato.
Érica Fernandes Campos Veríssimo, do escritório de Lacaz Martins, Halembeck, Pereira Neto, Rubinstein, Gurevich & Schoueri Advogados
Rescisão contratual
- Indenização;
- Continuação do negócio;
- As hipóteses subjetivas e objetivas de responsabilidade;
- Cláusula Penal.
Renato Luis Bueloni Ferreira, Advogado em São Paulo, sócio de Ferreira e Braga Advogados. Mestre em Direito Comercial pela USP e Professor Adjunto de Direito Comercial da Universidade Paulista (UNIP) e UniFmu
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Ganhador:
Morgana Braz de Siqueira, do Banco Sudameris
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INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES
TELEFONE
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Publicado segunda-feira, 15 de setembro de 2003