Migalhas dos leitores   Migalhas
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Migalhas dos leitores – Migalhas

 

Migalhas dos leitores – 27/1/04

 

 

“Concordo parcialmente com o advogado Tiago ZapaterMigalhas 850 – 26/1/04 – (O dedo norte-americano e o desacato à autoridade), mas penso que ele desfoca um pouco a questão do desacato à autoridade. O mundo é um imenso teatro e é necessária uma certa encenação para que o enredo não extrapole dos limites desejáveis. O tribunal é um exemplo disso: o juiz é um simples servidor público concursado, mas exige paletó e gravata a quem lhe procura, usa uma toga nos julgamentos. Porquê? Anacronismo? Penso que não. Essa encenação facilita manter a ordem no recinto e serenar os ânimos, em local propício à exacerbação. Sou fiscal aduaneiro. Já passei airosamente por situações, digamos, difíceis. Credito a minha sorte ao fato de eu procurar me vestir de modo condizente com o cargo. Eu não seria menos fiscal se estivesse trajado como um moleque de recados, um trabalhador braçal, tenho a carteira com o brasão para me identificar, mas aí perderia um pouco a credibilidade. Se não me tivessem dado a devida atenção e eu tivesse que prender em flagrante essas pessoas, será que a esponsabilidade pela prisão seria só delas, que estavam infringindo a lei, ou minha também, que não teria dado credibilidade às minhas palavras de advertência, pela vestimenta ou linguajar em desacordo com o cargo? Por um lado a autoridade precisa agir e se vestir com o decoro necessário ao exercício do cargo; por outro lado deve exigir respeito ao cargo, até para de certa forma desestimular a ocorrência de fatos mais graves. Num clube posso “bater boca” com amigos e conhecidos sobre o desempenho do meu time de futebol, mas não  onvém que eu fique batendo boca com contribuintes. A tipificação do desacato me protege disso, assim como o cidadão também é protegido contra excessos da autoridade, eis que também estão tipificadas as figuras do excesso de exação, prevaricação, violência arbitrária. Finalmente, há que se separar o desacato do desabafo. Infelizmente, vezes demais o cidadão perambula inutilmente pelas repartições à busca de uma simples informação, e sua paciência vai se esvaindo, até que explode, eventualmente de maneira ofensiva. Manda o bom-senso e a caridade que o servidor público (servidor do público) procure ter a máxima paciência com esse cidadão, antes vítima que algoz. Às vezes uma palavra amável é o que basta para que ele, que na forma teria cometido crime de desacato, volte a se tornar uma pessoa afável: faltava o elemento vontade.” Paulo Werneck

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“Gostaria de saber se Sr. Tiago Zapater (Migalhas 850 – 26/1/04) acharia educado se, em uma audiência, o juiz repetisse o mesmo gesto para ele?” José Paulo Menegucci Filho

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“Sobre os Direitos da Personalidade, artigo publicado pelo Eminente Professor Miguel Reale (Migalhas 850 – 26/1/04): um VIVA! É sim, essa a sensação que assalta ao rábula persistente, ao pesquisador incansável, ao solicitador inconformado com trânsito das decisões judiciais que fazem eco por esse país, sem ajoelhar-se, como o faço agora, perante as boas lições, que indicam os verdadeiros e supremos valores. Dar parabéns ao Emérito Professor pela sua magna aula, seria acrescentar açúcar no melado, fazendo furo na água. Por isso, o presente tem por finalidade, lançar um desafio, principalmente aos novos bacharéis, aos noviços aplicadores do Direito, para que visitem a sabedoria dos mais velhos e experimentados Mestres. Voltando os olhos para todas as suas lições e exemplos de vida, para que as decisões judiciais passem a refletir no plano da vida das pessoas; os verdadeiros valores, os perseguidos valores, inclusive aqueles de construção Pontiana, dos fatos da vida colorindo a norma. O que falta ao aplicador do Direito é buscar nas boas fontes a maior e melhor diversidade de tons.” Cleanto Farina Weidlich – advogado e professor em Carazinho RS.

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“Peço Vênia para chamar a atenção de todos os Migalheiros e em especial a do colega Roberto Mendonça (Migalhas 850 – 26/1/04) para a questão de justiça social contida na atual estrutura do sistema de ensino brasileiro. A importantíssima questão da má administração levantada pelo colega deve primordialmente almejar a igualdade de oportunidades para o maior número possível de brasileiros, o que sabemos não ocorrer. Não podemos mais concordar ou nos omitir a refletir sobre a estrutura do atual sistema de ensino brasileiro, no qual o “ensino universitário é apropriado privadamente pelos filhos das famílias que estão entre os 10% mais ricos da população, por meio da gratuidade do ensino universitário público, pois 46% dos alunos dessas universidades provêem dessas famílias. Enquanto isso, 80% das crianças das famílias pobres brasileiras, o que significa 40% de nossas crianças, não completam o ensino fundamental – e o gasto público por aluno no ensino superior é mais de 15 vezes maior do que no ensino fundamental.” (José Márcio Camargo, em Tendências e Debates, Folha de São Paulo, 8/01/04). A “culpa” por esse sistema é certamente do Estado, como fruto de uma história que todos conhecemos. Reformas e políticas públicas para corrigir essa “falha do Estado” são mais que bem-vindas, sobretudo na educação – elemento crucial para o desenvolvimento de uma nação. Como parte da elite desse país, creio que temos a obrigação moral de atentar para essa questão, debatendo-a e buscando soluções inovadoras, as quais muitas vezes incluirão a diminuição de alguns de nossos descabidos privilégios em prol da justiça social. Se os negros são mal preparados, temos que olhar para o motivo dessa exclusão social e tentar corrigi-la. Certamente o uso de políticas públicas inclusivas da população marginalizada é um instrumento para a correção dessa discrepância social, mas não o único. O Migalhas poderia inclusive lançar um debate acerca do tema. Lanço uma questão: Aqueles que estudaram em faculdades públicas concordariam em contribuir de alguma forma para a sua respectiva universidade? De que forma? Se não concordaria, o que o (a) faria mudar de idéia?” Krishna Brunoni de Souza

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“Aos Colegas Advogados Paulistas: Recebemos a Anuidade 2004 da OAB-SP. O valor atribuído à Anuidade é de R$ 550,00. Porém poderá ser paga de três formas diferentes:

 

A.     À Vista com desconto de 20%, o que resulta em uma anuidade de R$ 440,00;

B.     Em dois pagamentos de R$ 275,00, porém fazendo jus a um desconto de 10%, o que resulta em duas parcelas de 247,50.

C.     Finalmente, em 10 pagamentos de R$ 55,00.

 

As vantagens de pagamento à vista são inequívocas. Vejamos:

 

1.      Pagamento duas parcelas de R$ 275,00 – 10% = R$ 247,50:

 

Taxa de juros compostos = 4,2775% ao mês. Explico:

 

O valor à vista é de R$ 440,00 menos R$ 247,50 da primeira parcela, resta um valor de R$ 192,50.

Portanto, para se obter o valor correspondente à R$ 247,50 necessitaria aplicar o valor restante a uma taxa de 4,2775% ao mês durante seis meses.

 

2.      Pagamento em 10 parcelas de R$ 55,00:

 

Taxa de juros compostos = 5,3446% ao mês durante nove meses. Explico:

 

O valor à vista é de R$ 440,00 menos R$ 55,00 da primeira parcela, resta um valor de R$ 385,00.

 

Portanto, para se obter o valor correspondente a um pagamento mensal de R$ 55,00 necessitaria aplicar o valor restante a uma taxa de 5,3446% ao mês durante nove meses.” Augusto Geraldo Teizen Júnior, advogado em São Carlos, especialista em finanças.

 

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Por: Redação do Migalhas

Atualizado em: 27/1/2004 11:53

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