Exame da OAB/SP
23/3/2004 Danilo De Carvalho Dantas
“Já que o assunto é OAB (Migalhas 885 e 884), gostaria de saber como é que se faz para obter a Carteira da Ordem? Tal pergunta, por mais ridícula que possa parecer não é, e eu explico! Até algum tempo atrás, para adquirir referida carteira e poder obter o direito de advogar, era necessário realizar duas etapas do exame da OAB, que consistiam em uma primeira fase objetiva (testes) e outra referente a uma peça prática. Alguns dos nossos queridos amigos do Migalhas, devem estar se perguntando: Ué, e não continua assim? Não é só fazer as duas etapas acima referidas e passar no exame da OAB! Acontece que, sem que os candidatos percebessem, acho que foi estabelecido uma etapa para adquirir referida carteira. Isso mesmo, e já está vigorando a partir do 122º Exame. Pois é meus amigos! As duas fases acima ainda continuam, e a novidade, pelo que pude perceber, é a 3ª Fase: A fase da SORTE. Pois é, a fase da sorte é a mais nova do exame da OAB. Temos que, além de conhecimento teórico, prático, contar com a sorte de não ter perdido nenhum dos documentos entregues, e o que é pior: Temos que contar com a sorte da prova escrita cair nas mãos de uma generosa pessoa que nos deixe passar em referido concurso. Tal fase, não leva em conta a peça desenvolvida, pois, soube de vários candidatos que elaboraram a peça correta da Questão 1 de Direito Penal e não passaram, sob as mais criativas alegações: para certo examinador, certo candidato esqueceu de pedir a desclassificação no HC, por isso não fez jus à nota mínima; para outro examinador, determinada candidata, usou erroneamente, a expressão “revisionando” para denominar o réu em sua peça de Revisão Criminal, (o que para ele não estava correto), pedindo ainda a desclassificação do delito, não sendo também aprovada, entre outras provas que também não foram concedidas a nota mínima. Por outro lado, como se já não bastasse, ouvi de vários candidatos, os quais foram aprovados, (pois, estes conseguiram obter a devida nota em suas peças, e assim superaram a 3ª fase), foi me dito exatamente o contrário, ou seja, que haviam feito a peça para a questão acima com os mesmos argumentos já citados, só que, uns fizeram o HC pedindo apenas a anulação e renovação do processo enquanto que outros, chegaram a pedir até a Expedição de Alvará de Soltura para o condenado que, em momento nenhum chegou a ser preso, sendo ainda por outras pessoas, dito que haviam feito a Peça de Revisão Criminal, uns solicitando a anulação e outros a desclassificação. Assim, volto a indagar: Como é que uma pessoa que, realizando o concurso da OAB, pode saber se vai ou não conseguir passar? Como é que se poderá descobrir, quando a peça correta será considerada certa, e ainda, se esta 3ª fase, a do fator sorte, vai perdurar? E da-lhes recurso! Acho que ordem quer dizer algo que está correto, em harmonia, e não desordem! Abraços e, boa sorte a todos, nas fases do exame da OAB! Vocês vão precisar! E muita!”