Investidura vitalícia
7/6/2004 Eduardo Teixeira da Silveira, sócio de Goulart Penteado, Iervolino e Lefosse Advogados
“Sobre a questão relativa à utilização, pelos advogados, do título conferido a cargo público que tenha exercido, convém lembrar que o § 4º do artigo 29 do Código de Ética e Disciplina da OAB, bem como o artigo 4º letra “b” do Provimento 94/00 da mesma OAB, vedam expressamente tal prática. Não tenho dúvida de que meus amigos do escritório Trench, Rossi, Watanabe Advogados anunciaram a adesão do Dr. Sidney Sanches, por quem tenho especial apreço, sabedores dessa regra ética.”