Oriundos da PUC
19/10/2004 Carla Crippa, Marco Bernardy e Roberta Prado
“Prezados Editores e Leitores,Temos algumas considerações a fazer com relação aos textos veiculados nas edições anteriores do “Migalhas” sobre os PitBoys da PUC/SP, na qualidade de alunos da PUC/SP que acompanharam o desenvolver do processo administrativo e se revoltaram contra a impunidade dos agressores do aluno Breno Vasconcelos. Duas leitoras do “Migalhas” defenderam os referidos agressores, baseando-se no único relatório de condenação branda dos agressores proferido pela professora Rosane Mantilla, da Faculdade de Psicologia da PUC/SP, aduzindo que tal relatório retrataria a “verdade dos autos”. Acreditamos, porém, que as leitoras estão enganadas. Todos os outros relatórios presentes no processo são condenatórios, a saber: (i) os professores Eloísa de Sousa Arruda, Flávio Crocce Caetano e Monica de Mello, da Faculdade de Direito, elaboraram parecer recomendando a expulsão dos 7 acusados; (ii) o Diretor da Faculdade de Direito, juiz criminal aposentado e professor Dirceu de Mello, referendou por inteiro o referido parecer; (iii) o professor Antonio Carlos Mathias Coltro, da Comissão formada na Reitoria, juiz criminal, recomendou a suspensão de 90 dias de 3 dos acusados; (iv) o presidente daquela Comissão, professor e juiz criminal Osvaldo Palotti Junior, recomendou a pena de EXPULSÃO para aqueles 3 acusados. Ora, será que professores e profissionais tão experientes, que estudaram durante meses as provas produzidas no processo, cometeriam tamanho erro, condenando alunos inocentes e inofensivos? Será que a posição isolada da professora de Psicologia estaria correta? As leitoras utilizam o fato de o aluno Breno ter, após 18 horas de internação, comparecido a um jogo de futebol da PUC, para classificar como leve as agressões que sofreu. Esse argumento, porém, é descabido. Foi elaborado Laudo Médico, após realização de tomografia computadorizada, pelo Hospital Estadual da Vila Alpina, SP, onde se constatou a existência de fratura no osso temporal direito. Há, também, inúmeros depoimentos atestando a gravidade das agressões sofridas pelo aluno Breno e a brutalidade dos agressores. Será que uma fratura no osso temporal pode ser considerado algo insignificante? A própria professora de Psicologia, que recomendou condenação branda aos agressores, concordou com a gravidade da agressão sofrida pelo aluno Breno. Ela reconheceu a transgressão à norma regimental (e também social) de desrespeito à dignidade humana e à integridade física, mas recomendou a mera advertência aos agressores. Restam duas perguntas: e a resposta que uma Universidade, como instituição onde se busca o fortalecimento dos sentimentos de justiça e convívio humanitário deve dar aos agressores? E a integridade fisica e moral dos agredidos? Mais uma vez, voltamos à conhecida cultura da impunidade… Por fim, importante esclarecer que (i) o aluno Breno não compareceu às festas dos Jogos Jurídicos de Avaré depois da agressão sofrida, como equivocadamente afirmado por uma das autoras; (ii) um traumatismo craniano não se constata a olho nú, talvez por isso o aluno aparentava “apenas” um rosto desfigurado quando ela o viu; (iii) não é tal “rapaz” que se diz vítima de um espancamento, mas sim um processo administrativo conduzido na PUC/SP; e (iv) o aluno Breno nunca fez parte dos quadros da “Atlética de Direito”, conforme afirmado por uma das autoras. Esperamos que tais esclarecimentos possam trazer um pouco mais de clareza à infinidade de equívocos e preconceitos emanados por tais leitoras. Atenciosamente,”