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Parentes… – Migalhas

Parentes…

21/9/2004 Milton Córdova Júnior – migalheiro

“Na noite dessa segunda o TSE julgou o RESPE 22642 no qual o ex-secretário da Fazenda do Distrito Federal, Valdivino Oliveira, pretendia obter a anulação da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás. O TRE/GO negou o registro da candidatura de Valdivino ao cargo de vice-prefeito de Goiânia, na chapa em que o ex-governador do estado, Iris Resende (PMDB) é candidato à prefeitura da cidade, em virtude de não ter se desincompatibilizado no prazo previsto constitucionalmente para secretários de estado. Nesse julgamento, o sr. Valdivino obteve êxito, pois o TSE considerou que ele poderá ser candidato em Goiânia. O que chama a atenção não é o caso em si, mas, sim, o advogado patrono da causa: Henrique Neves. Ocorre que o Dr. Henrique Neves é irmão do Dr. Fernando Neves, que até um mês era Ministro do mesmo TSE. O pai de ambos, por sua vez, também foi Ministro daquele Tribunal. E um excelente Ministro. Não coloco em jogo a discussão da competência ou honestidade de ambos. Ao contrário, soube que o Dr. Fernando Neves fez excelente trabalho naquela Corte. Mas o que se coloca em discussão é aquele assunto recorrente: o exercício da advocacia de filhos, irmãos, cônjuges, enfim, de parentes de magistrados, nos Tribunais onde eles (magistrados) atuam, afetando a transparência das decisões. Não se trata de uma mera questão ética – e até moral – mas, sim, de um impedimento que deveria ser legal ou constitucional. Note-se o que ocorre no mundo eleitoral. Os parentes de detentores de cargos no Executivo (prefeito, governador e presidente) estão absolutamente inelegíveis, impedidos de se candidatar na circunscrição do titular: em todo o território nacional, se parentes do presidente; no estado, se parentes do governador; no município, se parentes do prefeito. Isso decorre para que se minimize os efeitos da influência inevitável, ainda que indireta, do nome da autoridade para o candidato-parente e, assim, se equilibre o jogo eleitoral.  Mesmo tratamento deveria merecer esse assunto no âmbito do Judiciário. Parentes de magistrados deveriam estar absolutamente impedidos – proibidos – de atuar nos Tribunais onde eles atuam, para afastar a inevitável influência, que é, diga-se de passagem, inerente ao ser humano. Muitas vezes essa influência é decorrente até mesmo da honorabilidade e respeitabilidade do magistrado na Corte, e não porque ele venha necessariamente a interferir. Não basta ser honesto; é preciso parecer honesto.”

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