O princípio ético e o processo   Migalhas
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O princípio ético e o processo

 

Mário Gonçalves Júnior*

 

imagem08-12-2021-23-12-22Ouvindo uma música de Alanis Morissette, não conseguimos conter a imediata associação com o princípio ético do processo.

 

Esse estigma que incomoda os advogados, acusados de explorar filigranas da lei em benefício dos constituintes, talvez nem seja totalmente verdadeira para a maioria, mas não se perde nada em questionar, vez por outra, se não haveria um motivo.

 

Quando nos deparamos com isto, não por participação consciente, mas no enfrentamento de adversários às vezes afinados com essa suposta cultura, é difícil evitar o conflito moral que reclama incansavelmente resposta, qual pergunta que não quer calar no íntimo.

 

É inegável que, com a especialização e a experiência que o tempo e a dedicação conferem a qualquer profissional vocacionado, não há quem não consiga enxergar num detalhe o grande trunfo, numa vírgula, numa oração afirmativa ou negativa do legislador a absolvição ou a condenação.

 

Há quem sustente até mesmo que essas “brechas” seriam deixadas propositadamente pelo legislador justamente para possibilitar uma certa flexibilidade de “interpretação”, para que os estatutos não sejam tão duros nem incontornáveis. Escapes para os poderosos? Quem sabe…

 

Se isto for realmente verdade, não é para se lamentar menos, mas com idêntica perplexidade. Só não se deveria sobrecarregar tanto a advocacia por uma falha que é do próprio sistema. Ainda assim, não deixam de ser angustiantes algumas, digamos, flexíveis (demais) interpretações da lei posta ou das liberdades de defesa.

 

Aceita-se com muita naturalidade a cultura jurídica politeísta. Não é possível que, por conta de honorários, ora se defenda uma tese, ora a antítese, ao gosto da conveniência do momento ou do constituinte. Não parece ser essa a melhor maneira de contribuir com a administração da Justiça (art. 133/CF).

 

Já é tempo de repensar o inciso III do art. 14 do CPC, ou seja, o dever (também) dos procuradores de “não formular pretensões, nem alegar defesa, cientes de que estão destituídas de fundamento”.

 

É preciso, enfim, valorizar os princípios, e, dentre todos eles, o princípio ético no manejo do Direito e do processo judicial, pois do contrário estaríamos nos consumindo recíproca e cegamente, até o fim triste que qualquer iniciativa canibalesca poderia ter.

 

A ética é exigível de todos e de qualquer um, independente de ter por profissão a tarefa de defender os leigos que não podem fazê-lo por si, acredite-se ou não em Deus, porque para viver em sociedade e feliz é imperioso que assim seja.

 

Num litígio é lícito explorar os flancos, os pontos fracos do adversário, valendo-se até de recursos de retórica (pois deve haver arte em tudo, sem o que a vida não teria graça), mas cuidando para não ultrapassar a verdade desses erros e fraquezas, sem difamar, afirmar ser o que não é. Mesmo com os limites da verdade é possível fazer demais. Acredite-se, não é preciso mentir.

 

O louro da vitória não pode compensar, aos justos, o aniquilamento gratuito de outrem. Isto é que deve ser entendido por ética: respeitar regras, não abusar, não golpear abaixo da linha da cintura.

 

Ao depois das lides, as pessoas, boas ou nem tanto, têm uma vida adicional por viver. Tirar-lhes o direito de fazê-lo com opção pela dignidade, mesmo quando até então não tenham se pautado assim, é negar o direito de se arrepender e construir uma nova existência, agora guiada pela honestidade.

 

Se nos dizemos honestos, precisamos provar que o somos. Só assim os estigmas se dissipam. Se não por Deus, em quem acreditamos, que o seja pela própria alma e tranqüilidade.

 

Vencer com galhardia é tarefa para principiantes; difícil é perder com honradez e conseguir se completar na felicidade de não ter optado por um artifício sujo. Isto é ser ético.

 

Como dissemos de início, tudo isto nos assaltou da letra de uma das músicas de Alanis Morissette (“That I Would Be Good”), que devemos compartilhar:

 

“Que eu seja boa

Mesmo sem fazer nada;

Que eu seja boa

Mesmo quando nada estiver legal;

Que eu seja boa

Mesmo estando doente;

Que eu seja boa

Mesmo engordando cinco quilos;

Que eu seja boa

Mesmo acabando na falência;

Que eu seja boa

Mesmo perdendo o cabelo e a juventude;

Que eu seja grande

Mesmo não sendo mais rainha;

Que eu seja grande

Mesmo não sendo conhecida;

Que eu seja amada

Mesmo me entorpecendo;

Que eu seja boa

Mesmo sendo dominada;

Que eu seja amada

Mesmo estando com raiva;

Que eu seja boa

Mesmo sendo pegajosa;

Que eu seja boa

Mesmo perdendo a sanidade;

Que eu seja boa

Com ou sem você”.

______________

 

* Advogado do escritório Demarest e Almeida Advogados

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Atualizado em: 11/2/2004 07:32

Mário Gonçalves Júnior

Mário Gonçalves Júnior

Advogado trabalhista, pós-graduado em Direito Processual Civil e Direito do Trabalho

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