Migalhas de peso
29/8/2005 João Marcelo Máximo dos Santos – Diretor da SUSEP
“Sobre o artigo “Cláusula compromissória no contrato de seguro”, de Fernando Coelho dos Santos, publicado em 26/8/05 (Migalhas 1.240 – Clique aqui), cumpre notar, a título de informação, que normas editadas pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP – impõem elementos mínimos para as apólices de seguros, inclusive sobre a arbitragem. No tocante aos seguros de danos, o tema é objeto da Circular SUSEP nº 256, de 2004. Quanto aos seguros de pessoas, está sendo finalizado o processo de audiência pública referente à norma futuramente aplicável. Atenciosamente,”