Propaganda em uniforme   Migalhas
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Propaganda em uniforme

1/9/2005 Pedro Luís de Campos Vergueiro

“Anúncios publicitários, parece, estão sendo programados para os uniformes escolares municipais. Isso será usar as crianças, gratuitamente, como veículos de propaganda de empresas privadas. Com que direito? E o Estatuto da Criança? O uniforme tem sua finalidade e, certamente, não é a de exibir propaganda de quem quer que seja. Nem mesmo a propaganda oficial. Se uma empresa vai doar os uniformes, que o faça espontaneamente, sem direito a uma contraprestação. A doação, como tal, será muito bem recebida. E esse gesto poderá ser levado ao conhecimento dos munícipes pelos meios adequados da mídia, próprios para isso. A criança não é um outdoor por institucionalização municipal. Se for viável os anúncios nos uniformes, se não for proibido pelo Estatuto da Criança, que seja dada a opção para a criança e seus representantes legais de expor, ou não, a propaganda privada. Quem permitir, deverá fazê-lo por escrito e receber os adereços para costurá-los nos uniformes. E, até mesmo, receber por essa exposição e, não, permitir que a roupa que a criança veste seja usada gratuitamente. Afinal, a criança estará trabalhando na divulgação do produto do anunciante.”

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