Crise política
31/8/2005 Mauricio Dos Santos Pereira
“Prezados e ilustres pares do Migalhas, venho colocar um tema, em moda, para que fique claro as possibilidades de Impeachment do Presidente Lula. Ressalto que elaborei um pedido de impedimento com os fundamentos abaixo, mas que até o presente momento nenhum partido político se prontificou a protocolizá-lo. Serão as forças “Severinicas, Pizzaiolas, Rabospresos”? Gostaria que os Ilustres Doutrinadores e Advogados especialistas pudessem me clarear sob o que segue: Os fundamentos que utilizei no pedido de impedimento foram: Utilização, pelo Presidente, de dinheiro, empréstimo, originário da conta partidária do PT, fato comprovado/ Assinatura do Decreto Lei 4.799, fomentador da concentração e organização dos provados contratos de publicidade fraudados, nas vertentes da responsabilidade, in vigilando e em eligindo, e a responsabilidade objetiva da qual não se exige a culpa ou dolo, (se um agente, da administração direta do Presidente, incorrer em crime, alem daquele a responsabilidade objetiva trará punição a este. A assinatura do Decreto Lei faz dolo especifico com assinatura do Lula; O comprovado beneficiamento dos Bancos BMG e RURAL, com referencia ao credito consignado; A clara posição do Presidente com relação ao comando do PT, sendo certo, mas não provado, seu conhecimento de todos os ilícitos; O uso de dinheiro, no estrangeiro, para pagamento, comprovado pela confissão de Duda Mendonça, para a campanha do Presidente em 2002′; O uso inconteste dos cartões corporativos, nas despesas da Presidência, com referencia ao saquem em espécie, alem da responsabilidade objetiva, tem-se aqui o agravante, pois o Presidente Lula, alterou a forma de demonstração dessas contas, passando-as para sigilosas; Entre outros argumentos sob os ensinamentos da Administração publica. Cabe ressaltar que o Regimento interno da Câmara Federal, em seu artigo 218, diz que: havendo razão para a não apresentação de provas documentais, necessário se faz indicar qual o local onde se pode encontra-las. Esse fato, por si, demonstra que indicando esses locais, o pedido devera ser apreciado e, se arquivado, não o poderá sê-lo, sob a falta de fundamento jurídico, principalmente porque a responsabilidade objetiva mais a probidade administrativa, dão a possibilidade de punição do Presidente.. Pois bem, alguém pode me assegurar que estou totalmente errado, por favor ? Não e justo vermos tudo isso e aceitarmos a passividade sob o pretexto de que a saída do Presidente e ruim para o Brasil. Se for assim, temos a temeridade da não aplicação da justiça, pois o direito objetivo, não se pode limitar nos sentimentos subjetivos dos parlamentares. “Se houver a passividade extrema da omissão na punição, será a generalização da prevaricação…”