Questões da RF: o Judiciário pode interferir e anular em caso de erro?   Migalhas
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Questões da RF: o Judiciário pode interferir e anular em caso de erro? – Migalhas

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Nesta segunda-feira, dia 24 de abril, saiu o resultado provisório (juntamente com o gabarito definitivo) do concurso da receita federal, um dos concursos mais almejados e concorridos do país. 

As provas foram realizadas no dia 19 de março em todas as capitais brasileiras. Foram ofertadas 469 vagas para o cargo de analista tributário e 230 vagas para o cargo de auditor fiscal. 

No dia 25, foi encerrado o prazo para interposição de recursos contra o resultado preliminar da primeira etapa. Portanto, não há mais a possibilidade de anular questões pela via administrativa. 

Contudo, ainda há a possibilidade de provocar o judiciário para solicitar anulação de algumas questões polêmicas. Muitos candidatos alegaram irregularidades relacionadas a algumas questões e gabaritos das provas objetivas. 

Em regra, o judiciário não interfere no gabarito das provas. Entretanto, questões que fogem ao conteúdo programático que consta no edital, questões com mais de uma possibilidade de resposta correta e questões absurdas podem ser anuladas judicialmente. 

É importante lembrar que, no caso de anulação de questões pela via administrativa, todos os candidatos são beneficiados. Já as questões anuladas judicialmente, somente o candidato que acionou a Justiça obterá o benefício. 

Lindson Rafael Silva

Lindson Rafael Silva

Advogado, diretor do VIA Advocacia, especialista em concursos públicos, professor da Escola Superior de Advocacia.

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