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As postagens feitas por policiais que promovem discursos de ódio em programas de podcast e videocast no YouTube foram suspensas por determinação da juíza Federal Geraldine Vital, da 27ª vara Federal do RJ. A decisão atendeu parcialmente aos pedidos do MPF e da DPU. A medida liminar afeta conteúdos específicos dos canais Copcast, Fala Glauber, Café com a Polícia e Danilsosnider.
De acordo com a ação, as postagens também configuram abusos no direito à liberdade de expressão. Ao decidir pela suspensão, e não pela exclusão definitiva, dos conteúdos, a Justiça busca garantir a tutela de direitos humanos sem prejudicar a liberdade de expressão e a atividade econômica dos réus, mantendo a possibilidade de reversão da decisão até o julgamento final.
O procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto do MPF no Rio de Janeiro, Julio Araujo, considerou a medida essencial para combater esse tipo de postagem. “O estímulo à violência policial contido nesses vídeos estigmatiza a população negra, pobre e periférica, merecendo resposta do Estado e atuação da empresa que hospeda os canais”, avaliou.
A Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro também foi notificada para fornecer informações sobre os procedimentos adotados para implementar os termos da IN 0234/23 (sobre o controle de postagens em redes sociais). O MP/RJ foi oficiado para, no prazo de 15 dias, manifestar se tem interesse em compor o polo ativo da ação civil pública.
Medida liminar atinge conteúdos específicos de canais no YouTube.(Imagem: Freepik)
Discurso de ódio
O caso começou a ser investigado pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do MPF no Rio de Janeiro por meio de inquérito civil, após reportagens do Ponte Jornalismo – site de jornalismo independente – destacarem o conteúdo violento veiculado por policiais em diversos canais do YouTube, em programas de podcast e videocast.
Na ação civil pública ajuizada em maio, o MPF e a DPU solicitaram à Justiça Federal a exclusão imediata dos trechos mencionados na ação e a adoção proativa de medidas pelo Google para casos futuros. Também foi solicitada a fiscalização e moderação, pelo Google, do conteúdo postado em canais específicos, como Copcast, Fala Glauber, Café com a Polícia e Danilsosnider. A intenção é que a empresa implemente um planejamento que permita a análise contínua do conteúdo e a rápida exclusão de material discriminatório.
Ainda foi requerido à Justiça que determine ao Estado que regulamente discurso de ódio por membros da Polícia Militar, incluindo-o na IN 0234/23, com a adoção de medidas disciplinares em relação aos casos já mencionados e descritos na ação judicial. Por fim, o MPF e a DPU solicitaram ainda a condenação do Google ao pagamento de indenização de R$ 1 milhão e, dos policiais, de R$ 200 mil por danos morais coletivos.
- Processo: 5028178-59.2024.4.02.5101
Acesse a decisão.