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A 10ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP concedeu liberdade provisória a um acusado após identificar irregularidades na sua citação inicial. A decisão foi tomada em resposta a um habeas corpus que apontou a citação feita em um endereço antigo, mesmo após o acusado ter atualizado seu domicílio durante a investigação.
A citação foi feita em endereço antigo do homem.(Imagem: Freepik)
O relator, desembargador Nuevo Campos, destacou que a citação ocorreu no endereço antigo do acusado, levando à citação por edital sem outras tentativas de localização.
A prisão preventiva foi decretada em fevereiro de 2023 devido à gravidade do crime e à alegação de evasão. No entanto, a defesa argumentou que o acusado havia informado seu novo endereço e cooperado durante a investigação.
Com base nesses fatos, o desembargador revogou a prisão preventiva, impondo medidas cautelares como a proibição de contato com a vítima e testemunhas, a proibição de se ausentar sem autorização judicial e o comparecimento a todos os atos processuais. Além disso, a citação será regularizada.
O escritório Maistro & Martins Advogados atua no caso.
- Processo: 2174415-88.2024.8.26.0000
O caso tramita em segredo de Justiça.